Funcionamento do TJPI nos dias 26 e 30 de Março
Publicado por: Marina Linard
Considerando que a Lei Estadual nº 7.491/2021, antecipou o feriado de Nossa Senhora Aparecida (12/10/2021) para o dia 26 de março de 2021, bem como o feriado de Corpus Christi (03/06/2021) para o dia 30 de março de 2021,comunicamos que não haverá expediente no TJPI nas respectivas datas.
Os prazos que devam iniciar ou encerrar nos dias indicados ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Os prazos dos processos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos pelo tempo igual ao que faltava para sua complementação (Art. 221, do Código de Processo Civil).
Permanecem inalteradas as regras de plantões judiciais de 1º e 2º graus
A relação dos processos que seria apreciada em sessão do Plenário Virtual no período de 26 de março a 02 de abril de 2021 terá seu julgamento adiado para o período de 09 a 16 de abril de 2021, independentemente de nova publicação.
Comunicamos ainda que os ciclos de reuniões da I JORNADA DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO TJPI dos dias 26 e 30 de março de 2021 serão ADIADOS e passarão a ser realizados respectivamente nos dias 05 e 06 de abril de 2021, permanecendo nos mesmos horários.
Aproveitamos a oportunidade para agradecer pela participação de nossos magistrados de 1o e 2o graus e servidores que têm enriquecido a Jornada do Planejamento Estratégico com suas experiências e excelentes sugestões.
Juntos, estamos construindo o presente e o futuro do TJPI.
A V A N T E !!!
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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