GMF promove esforço concentrado para saneamento de inconsistências do BNMP
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí (GMF-PI) promoveu, até o dia 31 de julho, esforço concentrado visando ao saneamento de inconsistências dos dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) em âmbito estadual.
O magistrado Marcos Klinger, coordenador do GMF-PI, detalha que, de acordo com relatório do GMF-PI, em março deste ano, o BNMP informava o quantitativo de 7.519 pessoas com o status de “preso” vinculados ao TJ-PI. Porém, os dados da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), havia 5.709 pessoas efetivamente presas.
Para reduzir essa diferença, o GMF solicitou a colaboração dos magistrados criminais no sentido de providenciar a análise e correção das inconsistências eventualmente presentes no BNMP. Dentre as providências adotadas, destaca-se: regularização da situação prisional, por meio de expedição de alvarás de soltura de pessoas que constavam como presas no Banco, posto que o referido Alvará não havia sido expedido pelo sistema; lançamento de Certidões de Extinção de Punibilidade por Morte de pessoas que ainda figuravam como preso no Banco Nacional; regularização dos mandados de prisão pendentes de cumprimento; e mudanças de competência dos processos com mandados ativos para suas respectivas varas.
“Parabenizamos os juízes criminais piauienses e os servidores de suas respectivas unidades pelo empenho no saneamento do BNMP, cujo prazo terminou dia 31 de julho, com uma significativa melhoria desse Banco de Dados. Essa era uma demanda recorrente do Conselho Nacional de Justiça. Deste esforço, decorreu uma redução de mais de mil pessoas que estavam em situação irregular, quando comparado ao quantitativo registrado no início do saneamento”, afirma o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, supervisor do GMF-PI.
Atualmente, o Painel do BNMP registra o total de 6.508 pessoas com o status de “preso”. “Desse modo, em que pese a expressiva redução, objeto dos esforços envidados pelas unidades judiciárias deste Tribunal, que merecem nosso reconhecimento, concluímos que o trabalho de atualização das informações processuais junto ao BNMP deve ser constante, tendo em vista ainda haver uma diferença de pouco mais de 500 pessoas com status de preso no BNMP de forma irregular”, explica o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
BNMP
O BNMP foi implementado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2011 e está presente em todos os tribunais, sendo uma ferramenta on-line que possibilita o registro e consulta de informações sobre mandados de prisão. A versão 2.0 do Banco permite, além do monitoramento das ordens de prisão expedidas pelo Judiciário, o controle do cumprimento das ordens de prisão e soltura em âmbito nacional e em tempo real, permitindo a criação de um Cadastro Nacional de Presos.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 30/05/2025 a 06/06/2025 (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0764318-36.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0764318-36.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0764318-36.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo conhecimento, e parcial procedência da presente revisão criminal, para, tão somente, redimensionar a pena imposta a JOSE ROBERTO DA SILVA, a qual passa a ser fixada em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.050 (um mil e cinquenta) dias-multa, à razão de 1/30 do salario mínimo vigente à época dos fatos, mantidos os demais termos da condenação. Sem custas, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0751356-44.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751356-44.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos divergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0751356-44.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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