GMF promove esforço concentrado para saneamento de inconsistências do BNMP
Publicado por: Vanessa Mendonça
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí (GMF-PI) promoveu, até o dia 31 de julho, esforço concentrado visando ao saneamento de inconsistências dos dados do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) em âmbito estadual.
O magistrado Marcos Klinger, coordenador do GMF-PI, detalha que, de acordo com relatório do GMF-PI, em março deste ano, o BNMP informava o quantitativo de 7.519 pessoas com o status de “preso” vinculados ao TJ-PI. Porém, os dados da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), havia 5.709 pessoas efetivamente presas.
Para reduzir essa diferença, o GMF solicitou a colaboração dos magistrados criminais no sentido de providenciar a análise e correção das inconsistências eventualmente presentes no BNMP. Dentre as providências adotadas, destaca-se: regularização da situação prisional, por meio de expedição de alvarás de soltura de pessoas que constavam como presas no Banco, posto que o referido Alvará não havia sido expedido pelo sistema; lançamento de Certidões de Extinção de Punibilidade por Morte de pessoas que ainda figuravam como preso no Banco Nacional; regularização dos mandados de prisão pendentes de cumprimento; e mudanças de competência dos processos com mandados ativos para suas respectivas varas.
“Parabenizamos os juízes criminais piauienses e os servidores de suas respectivas unidades pelo empenho no saneamento do BNMP, cujo prazo terminou dia 31 de julho, com uma significativa melhoria desse Banco de Dados. Essa era uma demanda recorrente do Conselho Nacional de Justiça. Deste esforço, decorreu uma redução de mais de mil pessoas que estavam em situação irregular, quando comparado ao quantitativo registrado no início do saneamento”, afirma o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, supervisor do GMF-PI.
Atualmente, o Painel do BNMP registra o total de 6.508 pessoas com o status de “preso”. “Desse modo, em que pese a expressiva redução, objeto dos esforços envidados pelas unidades judiciárias deste Tribunal, que merecem nosso reconhecimento, concluímos que o trabalho de atualização das informações processuais junto ao BNMP deve ser constante, tendo em vista ainda haver uma diferença de pouco mais de 500 pessoas com status de preso no BNMP de forma irregular”, explica o desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
BNMP
O BNMP foi implementado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2011 e está presente em todos os tribunais, sendo uma ferramenta on-line que possibilita o registro e consulta de informações sobre mandados de prisão. A versão 2.0 do Banco permite, além do monitoramento das ordens de prisão expedidas pelo Judiciário, o controle do cumprimento das ordens de prisão e soltura em âmbito nacional e em tempo real, permitindo a criação de um Cadastro Nacional de Presos.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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