GMF realiza visita mensal em unidades prisionais da Capital
Publicado por: Fernando Castelo Branco - DRT 1226-PI
A Vara de Execuções Penais de Teresina e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (GMF) realizaram na segunda-feira, 07.11, a visita mensal de inspeção aos estabelecimentos penais da Casa de Custódia “Prof. José de Ribamar Leite”, Penitenciária “Irmão Guido”, Penitenciária Feminina e Unidade de Apoio ao Semi Aberto (todas na zona sul de Teresina).
Durante a visita, foram entregues os atestados de pena e a Cartilha do Reeducando a todos os apenados, ocasião em que foram entrevistados os presos e registradas as manifestações e requerimentos.
Também, participaram da visita os 16 novos juízes do Estado do Piauí, como parte prática do curso de formação de magistrados.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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