Histórico: Anamages obtém autorização para importar vacinas contra a Covid-19
Publicado por: Marina Linard
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) desempenha com afinco o seu lema: “O Magistrado cuida da sociedade e a Anamages defende o Magistrado”. Prova disso é a preocupação da entidade com a saúde de seus associados que a levou a pleitear, de forma inédita, a partir de uma Ação Civil Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência, autorização para a imediata importação de vacinas contra o coronavírus destinadas à imunização dos associados da entidade e de seus familiares. Nesta semana, a Anamages fez história no cenário associativo ao receber a autorização da Justiça Federal para realizar a importação.

No pedido feito à Justiça Federal, a Anamages buscou a concessão de medida cautelar, em caráter excepcional e temporário, para autorizar a importação de vacinas já aprovadas perante agências sanitárias internacionais, sem a necessidade de se submeter ao processo regular de autorização e registro prévio perante a ANVISA.
Foi deferida a tutela de urgência requerida para reconhecer que não há impedimento legal à Anamages participar do processo de imunização dos Juízes de Direito e de seus familiares contra a Covid-19.
O Presidente da Anamages, Juiz de Direito do TJMG, Magid Nauef Láuar, considerou a decisão como uma grande vitória. O Magistrado declarou que a entidade não vai ficar com os braços cruzados, observando as vidas ceifadas de seus associados e de seus familiares e defendeu que a Anamages pretende, com esta ação, ajudar o Governo Federal na pandemia, tendo em vista que a importação, independente pela Anamages, fará com que sobre mais vacinas adquiridas pela União Federal para imunizar outros cidadãos brasileiros.
O Presidente da Anamages ainda ressaltou o excelente e incansável trabalho do departamento jurídico da entidade que é coordenado pelo Advogado Dr Cristóvam Dionísio de Barros, e confia que conseguirá realizar a importação de forma ágil, garantindo a imunização dos associados da Anamages e de seus familiares.
fonte: anamages.org.br
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 18/07/2025 a 25/07/2025 (18/07/2025 a 25/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752212-08.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752212-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752212-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, nos termos do voto do Relator.
Placar
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