Histórico: Anamages obtém autorização para importar vacinas contra a Covid-19
Publicado por: Marina Linard
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) desempenha com afinco o seu lema: “O Magistrado cuida da sociedade e a Anamages defende o Magistrado”. Prova disso é a preocupação da entidade com a saúde de seus associados que a levou a pleitear, de forma inédita, a partir de uma Ação Civil Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência, autorização para a imediata importação de vacinas contra o coronavírus destinadas à imunização dos associados da entidade e de seus familiares. Nesta semana, a Anamages fez história no cenário associativo ao receber a autorização da Justiça Federal para realizar a importação.

No pedido feito à Justiça Federal, a Anamages buscou a concessão de medida cautelar, em caráter excepcional e temporário, para autorizar a importação de vacinas já aprovadas perante agências sanitárias internacionais, sem a necessidade de se submeter ao processo regular de autorização e registro prévio perante a ANVISA.
Foi deferida a tutela de urgência requerida para reconhecer que não há impedimento legal à Anamages participar do processo de imunização dos Juízes de Direito e de seus familiares contra a Covid-19.
O Presidente da Anamages, Juiz de Direito do TJMG, Magid Nauef Láuar, considerou a decisão como uma grande vitória. O Magistrado declarou que a entidade não vai ficar com os braços cruzados, observando as vidas ceifadas de seus associados e de seus familiares e defendeu que a Anamages pretende, com esta ação, ajudar o Governo Federal na pandemia, tendo em vista que a importação, independente pela Anamages, fará com que sobre mais vacinas adquiridas pela União Federal para imunizar outros cidadãos brasileiros.
O Presidente da Anamages ainda ressaltou o excelente e incansável trabalho do departamento jurídico da entidade que é coordenado pelo Advogado Dr Cristóvam Dionísio de Barros, e confia que conseguirá realizar a importação de forma ágil, garantindo a imunização dos associados da Anamages e de seus familiares.
fonte: anamages.org.br
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800110-22.2024.8.18.0042 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800110-22.2024.8.18.0042
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800110-22.2024.8.18.0042
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0824104-47.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0824104-47.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0824104-47.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da presente APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO tão somente para condenar o Estado do Piauí ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, por equidade, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem majoração, tendo em vista que p recurso fora parcialmente provido.
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior."
Placar
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0767998-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767998-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se o acórdão embargado em todos os seus termos. Não há omissões, contradições ou erros materiais a serem corrigidos. A argumentação trazida pelas embargantes não é suficiente para modificar o julgamento, que está em consonância com a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
Oficie-se ao Juízo de Direito da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, para ciência deste julgamento.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se estes autos."
Placar
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| 4 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0830494-62.2024.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0830494-62.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0830494-62.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO da REMESSA NECESSÁRIA, por estar configurada a sua hipótese legal de incidência, e MANTENHO INCÓLUME a SENTENÇA REEXAMINADA, em todos os seus termos, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis."
Placar
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000632-80.2004.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000632-80.2004.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0000632-80.2004.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade.
A oposição de novos Embargos de Declaração, sem atenção aos termos deste julgamento, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º do Código de Processo Civil."
Placar
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