Histórico: Anamages obtém autorização para importar vacinas contra a Covid-19
Publicado por: Marina Linard
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) desempenha com afinco o seu lema: “O Magistrado cuida da sociedade e a Anamages defende o Magistrado”. Prova disso é a preocupação da entidade com a saúde de seus associados que a levou a pleitear, de forma inédita, a partir de uma Ação Civil Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência, autorização para a imediata importação de vacinas contra o coronavírus destinadas à imunização dos associados da entidade e de seus familiares. Nesta semana, a Anamages fez história no cenário associativo ao receber a autorização da Justiça Federal para realizar a importação.

No pedido feito à Justiça Federal, a Anamages buscou a concessão de medida cautelar, em caráter excepcional e temporário, para autorizar a importação de vacinas já aprovadas perante agências sanitárias internacionais, sem a necessidade de se submeter ao processo regular de autorização e registro prévio perante a ANVISA.
Foi deferida a tutela de urgência requerida para reconhecer que não há impedimento legal à Anamages participar do processo de imunização dos Juízes de Direito e de seus familiares contra a Covid-19.
O Presidente da Anamages, Juiz de Direito do TJMG, Magid Nauef Láuar, considerou a decisão como uma grande vitória. O Magistrado declarou que a entidade não vai ficar com os braços cruzados, observando as vidas ceifadas de seus associados e de seus familiares e defendeu que a Anamages pretende, com esta ação, ajudar o Governo Federal na pandemia, tendo em vista que a importação, independente pela Anamages, fará com que sobre mais vacinas adquiridas pela União Federal para imunizar outros cidadãos brasileiros.
O Presidente da Anamages ainda ressaltou o excelente e incansável trabalho do departamento jurídico da entidade que é coordenado pelo Advogado Dr Cristóvam Dionísio de Barros, e confia que conseguirá realizar a importação de forma ágil, garantindo a imunização dos associados da Anamages e de seus familiares.
fonte: anamages.org.br
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público de 10/10/2025 a 17/10/2025 (10/10/2025 a 17/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0762845-15.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0762845-15.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0762845-15.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0754391-12.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754391-12.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0754391-12.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000032-65.2014.8.18.0057 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0000032-65.2014.8.18.0057
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0000032-65.2014.8.18.0057
Situação: Retirado de julgamento.
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0857753-66.2023.8.18.0140 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0857753-66.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0857753-66.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 5 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0753428-38.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753428-38.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0753428-38.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHEÇO do Mandamus e CONFIRMO a LIMINAR, para CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA e reconhecer o direito líquido e certo da impetrante à atribuição de 4 (quatro) pontos adicionais, totalizando 19 pontos na avaliação curricular, com reclassificação da candidata no processo seletivo, assegurando-lhe o direito de prosseguir nas demais etapas do certame, conforme estabelecido no Edital nº 01/2024-SEAD.JULGO ainda PREJUDICADO o Agravo Interno.Sem condenação em honorários, à luz do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Placar
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| 6 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0824223-37.2024.8.18.0140 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0824223-37.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0824223-37.2024.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0766195-11.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0766195-11.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0766195-11.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 8 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0006540-43.2010.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0006540-43.2010.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0006540-43.2010.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 9 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | 0712851-28.2018.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0712851-28.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0712851-28.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conheço da Impugnação e, no mérito, JULGO-LHE PROCEDENTE, para reconhecer o excesso de execução e determinar a adequação da memória de cálculo, fixando o valor devido em R$ 2.905,68 (dois mil, novecentos e cinco reais e sessenta e oito centavos), conforme parâmetros explicitados na fundamentação. Em consequência, arbitro honorários sucumbenciais em favor da Fazenda Pública em 5% sobre o proveito econômico obtido (diferença entre o valor executado e o valor devido), nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC, todavia, a exigibilidade da cobrança permanecerá suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo código, pois os Exequentes são beneficiários da Justiça Gratuita. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição.
Placar
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| 10 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751920-23.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751920-23.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0751920-23.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
POR MAIORIA DE VOTOS, CONHECEM do Agravo de Instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão a quo de indeferimento de sigilo. Diante da ausência de parecer ministerial, nos termos do art. 178 do CPC, dispensa-se a intimação do Parquet., nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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