Humanização: TJ-PI e Governo do Estado inauguram nova Central Integrada de Alternativas Penais
Publicado por: Valéria Carvalho
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o governador do Piauí, Wellington Dias, inauguraram, nesta sexta-feira (18), a nova sede da Central Integrada de Alternativas Penais (Ciap) do Piauí, instalada no Fórum Cível e Criminal da comarca de Teresina. A solenidade contou com a presença de autoridades dos Poderes Judiciário e Legislativo, servidores do TJ-PI e da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejus).
A Central Integrada de Alternativas Penais foi criada por meio de Termo de Cooperação Técnica celebrado em dezembro de 2018 entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Governo do Estado, com o propósito de fiscalizar e acompanhar pessoas em cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão na comarca da Capital, bem como de medidas protetivas de urgência.
Atualmente, a unidade realiza o acompanhamento de 3.656 pessoas em cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão: 2.850 apenados em Teresina e 806, em Parnaíba.
O desembargador Sebastião Martins destacou o caráter restaurativo da Central. “A Ciap desenvolve um trabalho multidisciplinar, que reúne psicólogos, assistentes sociais, assessores jurídicos. É um trabalho restaurativo por meio do qual o apenado tem uma chance de se capacitar e reingressar à sociedade”, declarou.
Já o governador do Estado, Wellington Dias, destacou a importância da Ciap na pacificação da sociedade. Para o gestor, a ressocialização é “o mais importante instrumento para sairmos do caminho de violência que a sociedade se encontra hoje”. O governador também ressaltou a parceria entre os poderes Judiciário e Executivo.
A representante do programa Justiça Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Piauí, Gabriela Lacerda, enfatizou o pioneirismo do estado nas alternativas penais e na política de desencarceramento. “O Piauí é o carro-chefe dessas políticas. Nós precisamos ter um olhar mais racionalizado para as penas de encarceramento. Essa inauguração hoje, portanto, representa um novo passo nesse sentido, e eu tenho certeza que o Piauí pode com isso se tornar uma referência ainda maior no campo das penas alternativas”, pontuou.
Autoridades presentes
Participaram da inauguração da nova sede da Ciap o corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí, desembargador Hilo de Almeida, os desembargadores do TJ-PI Erivan Lopes, Edvaldo Moura, Pedro Macedo e Joaquim Santana Filho; o magistrado coordenador e o juiz da Central de Inquéritos e Audiência de Custódia, juiz Luis Henrique Rêgo e Valdemir Ferreira dos Santos, respectivamente; o juiz Vidal de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina; o secretário de Justiça do Estado, Carlos Edilson; a coordenadora estadual do PNUD, Regina Claudia Barroso; a consultora em alternativas penais do PNUD Fabiana Leite; a delegada de Polícia Vanda Abreu Costa; a deputada federal Margarete Coelho; o presidente da OAB-Secção Piauí, Celso Barros Neto; os coordenadores da Ciap, Jordache Silva e Geracina Olímpio.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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