Humanização: TJ-PI e Governo do Estado inauguram nova Central Integrada de Alternativas Penais
Publicado por: Valéria Carvalho
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o governador do Piauí, Wellington Dias, inauguraram, nesta sexta-feira (18), a nova sede da Central Integrada de Alternativas Penais (Ciap) do Piauí, instalada no Fórum Cível e Criminal da comarca de Teresina. A solenidade contou com a presença de autoridades dos Poderes Judiciário e Legislativo, servidores do TJ-PI e da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejus).
A Central Integrada de Alternativas Penais foi criada por meio de Termo de Cooperação Técnica celebrado em dezembro de 2018 entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Governo do Estado, com o propósito de fiscalizar e acompanhar pessoas em cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão na comarca da Capital, bem como de medidas protetivas de urgência.
Atualmente, a unidade realiza o acompanhamento de 3.656 pessoas em cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão: 2.850 apenados em Teresina e 806, em Parnaíba.
O desembargador Sebastião Martins destacou o caráter restaurativo da Central. “A Ciap desenvolve um trabalho multidisciplinar, que reúne psicólogos, assistentes sociais, assessores jurídicos. É um trabalho restaurativo por meio do qual o apenado tem uma chance de se capacitar e reingressar à sociedade”, declarou.
Já o governador do Estado, Wellington Dias, destacou a importância da Ciap na pacificação da sociedade. Para o gestor, a ressocialização é “o mais importante instrumento para sairmos do caminho de violência que a sociedade se encontra hoje”. O governador também ressaltou a parceria entre os poderes Judiciário e Executivo.
A representante do programa Justiça Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Piauí, Gabriela Lacerda, enfatizou o pioneirismo do estado nas alternativas penais e na política de desencarceramento. “O Piauí é o carro-chefe dessas políticas. Nós precisamos ter um olhar mais racionalizado para as penas de encarceramento. Essa inauguração hoje, portanto, representa um novo passo nesse sentido, e eu tenho certeza que o Piauí pode com isso se tornar uma referência ainda maior no campo das penas alternativas”, pontuou.
Autoridades presentes
Participaram da inauguração da nova sede da Ciap o corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí, desembargador Hilo de Almeida, os desembargadores do TJ-PI Erivan Lopes, Edvaldo Moura, Pedro Macedo e Joaquim Santana Filho; o magistrado coordenador e o juiz da Central de Inquéritos e Audiência de Custódia, juiz Luis Henrique Rêgo e Valdemir Ferreira dos Santos, respectivamente; o juiz Vidal de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina; o secretário de Justiça do Estado, Carlos Edilson; a coordenadora estadual do PNUD, Regina Claudia Barroso; a consultora em alternativas penais do PNUD Fabiana Leite; a delegada de Polícia Vanda Abreu Costa; a deputada federal Margarete Coelho; o presidente da OAB-Secção Piauí, Celso Barros Neto; os coordenadores da Ciap, Jordache Silva e Geracina Olímpio.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
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