Humanização: TJ-PI e Governo do Estado inauguram nova Central Integrada de Alternativas Penais
Publicado por: Valéria Carvalho
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e o governador do Piauí, Wellington Dias, inauguraram, nesta sexta-feira (18), a nova sede da Central Integrada de Alternativas Penais (Ciap) do Piauí, instalada no Fórum Cível e Criminal da comarca de Teresina. A solenidade contou com a presença de autoridades dos Poderes Judiciário e Legislativo, servidores do TJ-PI e da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejus).
A Central Integrada de Alternativas Penais foi criada por meio de Termo de Cooperação Técnica celebrado em dezembro de 2018 entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Governo do Estado, com o propósito de fiscalizar e acompanhar pessoas em cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão na comarca da Capital, bem como de medidas protetivas de urgência.
Atualmente, a unidade realiza o acompanhamento de 3.656 pessoas em cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão: 2.850 apenados em Teresina e 806, em Parnaíba.
O desembargador Sebastião Martins destacou o caráter restaurativo da Central. “A Ciap desenvolve um trabalho multidisciplinar, que reúne psicólogos, assistentes sociais, assessores jurídicos. É um trabalho restaurativo por meio do qual o apenado tem uma chance de se capacitar e reingressar à sociedade”, declarou.
Já o governador do Estado, Wellington Dias, destacou a importância da Ciap na pacificação da sociedade. Para o gestor, a ressocialização é “o mais importante instrumento para sairmos do caminho de violência que a sociedade se encontra hoje”. O governador também ressaltou a parceria entre os poderes Judiciário e Executivo.
A representante do programa Justiça Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Piauí, Gabriela Lacerda, enfatizou o pioneirismo do estado nas alternativas penais e na política de desencarceramento. “O Piauí é o carro-chefe dessas políticas. Nós precisamos ter um olhar mais racionalizado para as penas de encarceramento. Essa inauguração hoje, portanto, representa um novo passo nesse sentido, e eu tenho certeza que o Piauí pode com isso se tornar uma referência ainda maior no campo das penas alternativas”, pontuou.
Autoridades presentes
Participaram da inauguração da nova sede da Ciap o corregedor-geral da Justiça do Estado do Piauí, desembargador Hilo de Almeida, os desembargadores do TJ-PI Erivan Lopes, Edvaldo Moura, Pedro Macedo e Joaquim Santana Filho; o magistrado coordenador e o juiz da Central de Inquéritos e Audiência de Custódia, juiz Luis Henrique Rêgo e Valdemir Ferreira dos Santos, respectivamente; o juiz Vidal de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina; o secretário de Justiça do Estado, Carlos Edilson; a coordenadora estadual do PNUD, Regina Claudia Barroso; a consultora em alternativas penais do PNUD Fabiana Leite; a delegada de Polícia Vanda Abreu Costa; a deputada federal Margarete Coelho; o presidente da OAB-Secção Piauí, Celso Barros Neto; os coordenadores da Ciap, Jordache Silva e Geracina Olímpio.
Confira mais fotos (clique na imagem para visualizar o cursor):
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | REVISÃO CRIMINAL | 0762320-33.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762320-33.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762320-33.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, para reconhecer a incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, redimensionando a pena de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, em regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; b) limitação de fim de semana. Determinar que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL EXPEÇA o devido ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP em favor de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA, colocando-o em liberdade, exceto se por outro motivo estiver preso, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752638-20.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752638-20.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0752638-20.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762313-41.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762313-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0762313-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e procedido os trâmites legais necessárias, dê-se baixa definitiva do feito na Distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | REVISÃO CRIMINAL | 0764308-89.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764308-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
|
||||||||||||||||||
5 | REVISÃO CRIMINAL | 0764144-27.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0764144-27.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764144-27.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
6 | REVISÃO CRIMINAL | 0764604-14.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764604-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0764604-14.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, da presente Revisão Criminal e, nesta parte, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP), de modo que altero a pena definitiva do requerente para 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
|