I Jornada do Planejamento Estratégico do TJ-PI inicia nesta quarta-feira (24)
Publicado por: Marina Linard
Nos dias 24 a 26 e 29 a 31/03/2021 será realizada a I Jornada do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Piauí, ciclo 2021-2026, em formato virtual e sustentável.
A abertura da Jornada será transmitida ao público pelo canal do Tribunal no Youtube https://www.youtube.com/channel/UC36kYCYNxDp1ifrKfPEoEcg, a partir das 9h30 desta quarta-feira (24) e contará com a participação do Presidente do TJ-PI, Desembargador José Ribamar Oliveira, do Corregedor-geral de Justiça, Desembargador Fernando Lopes, do Juiz auxiliar da Presidência, Dr Manoel Dourado, do Secretaria Geral do STF, Juiz Federal Pedro Felipe e da Secretaria de Gestão Estratégica do TJPI, Lanny Cléo.
Na sequência e sucessivamente serão realizados 12 Ciclos de Líderes Avançados, onde cada ciclo desenvolverá um dos 12 macrodesafios (ou “grandes objetivos”) com os quais o Poder Judiciário Nacional irá trabalhar pelos próximos 6 anos, a fim de proporcionar uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva.
De acordo com a Secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI, Lanny Cléo, “o evento oportuniza uma construção coletiva e democrática do documento que norteará o trabalho dos futuros gestores do TJPI.”
Segue o link de acesso às orientações e formulário guia para os trabalhos que serão desenvolvidos em cada ciclo de “Líderes Avançados”:
Link ebook de trabalho:
file:///C:/Users/Marina/AppData/Local/Temp/EBOOK4.pdf
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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