INÉDITO: TJ-PI inicia ‘I Campeonato Interno de Futebol’ com cerca de 200 atletas; confira as fotos
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Três jogos marcaram o início do I Campeonato Interno de Futebol do TJ-PI neste sábado (26). A competição, dividida em Grupo A e Grupo B, terá sua final em dezembro e será disputada por cerca de 200 atletas nas categorias masculino e feminino.
Ao participar da abertura do campeonato, o presidente Hilo de Almeida Sousa manifestou sua alegria por presenciar tal mobilização em torno do esporte e da qualidade de vida. “Só quero agradecer aos atletas e à Comissão Organizadora pelo empenho. Estou muito feliz por vocês me proporcionarem este momento”.
ABERTURA COM FUTEBOL FEMININO
O primeiro jogo foi entre Presidência FC x Corregedoria FC. As equipes disputarão o troféu cinco partidas, sendo a campeã conhecida ao final dos jogos. Neste primeiro desafio, a Corregedoria FC venceu por 2×0 em um jogo bem disputado.

Times da Presidência FC (à esquerda) e Corregedoria FC (à direita) posam para foto antes do jogo
GRUPO A
O grupo é formado pelas equipes dos Magistrados, STIC FC, SEAD FC e Judicial FC. No primeiro jogo do grupo, deu Judicial FC, que venceu a STIC FC por 3×0. O outro jogo do grupo acontecerá no próximo domingo (03/09), às 8h.

Times do Judicial FC (à esquerda) e STIC FC (à direita) posam para foto antes do jogo
GRUPO B
O grupo é formado pelas equipes da Presidência FC, Corregedoria FC, Manutenção FC e 1º Grau FC. No jogo de hoje, o time da Manutenção FC venceu a Corregedoria FC por 6×1. O outro jogo do grupo acontecerá no sábado dia (02/09), às 17h.

Times da Manutenção FC (à esquerda) e da Corregedoria FC (à direita) posam para foto antes do jogo
PRESTÍGIO
A abertura do campeonato contou com a presença dos desembargadores Alencar (aposentado) e Fernando Lopes; além dos juízes auxiliares da Presidência Leonardo Brasileiro e Luis de Moura. Também prestigiou os jogos o Secretário Geral Luiz Henrique, bem como amigos, familiares dos atletas e servidores do TJ-PI.
MARCO HISTÓRICO
O I Campeonato Interno de Futebol do TJ PI tem como objetivo a integração de magistrados e servidores e se torna um marco histórico dentro do Tribunal de Justiça do Piauí, que pela primeira vez organiza uma competição deste porte. A competição busca a integração entre todos e está em harmonia com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no que tange à Resolução Nº 400, que fomenta as políticas de qualidade de vida desenvolvidas no âmbito dos tribunais.

Tabela após os jogos deste sábado (26/08)
Últimas Notícias
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Dourado (30/05/2025 a 06/06/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805150-38.2021.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805150-38.2021.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805150-38.2021.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no merito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentenca apelada e julgar procedente o pedido de reconhecimento e homologacao da uniao estavel entre MARIA DAS DORES SANTOS e o falecido SILVESTRE DELMIRO DA SILVA, a partir do dia 05/08/1995, data posterior a homologacao do divorcio do autor/falecido com sua ex-esposa, conforme documento de ID.: 18078161 - pag. 09, para que produza seus juridicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803349-23.2018.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803349-23.2018.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803349-23.2018.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelacao, tao somente para reduzir a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800096-81.2024.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800096-81.2024.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800096-81.2024.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816259-27.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816259-27.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0816259-27.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800942-41.2022.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800942-41.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800942-41.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.
Placar
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