Inscrições abertas para o curso “Cálculo de Custas Judiciais”, promovido pela EJUD/PI
Publicado por: Nehemias Lima
A Escola Judiciária do Piauí (EJUD/PI) está com as inscrições abertas para o curso “Cálculo de Custas Judiciais“, que será realizado nos dias 08 e 09 de julho, das 14h às 18h20min. As inscrições podem ser realizadas nos site da EJUD/PI até o dia 30 de junho (quarta-feira), através deste link.
Serão ofertadas 30 vagas, destinadas aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI). As aulas serão ministradas por meio da plataforma Cisco Webex (online e ao vivo), totalizando a carga horária de 10 h/a. O instrutor será o Secretário de Orçamento e Finanças do Tribunal, Roosevelt dos Santos Figueiredo.

A formação objetiva a capacitação dos participantes quanto à teoria e prática do cálculo de custas judiciais, promovendo a uniformização dos procedimentos e consequente crescimento da arrecadação de custas judiciais no âmbito do TJPI, ensejando a devida aplicação do Código de Normas da CGJ/TJPI e da Lei de Custas do Estado do Piauí.
Cumpre ressaltar, ainda, que as inscrições efetivadas serão regidas pelas regras de inscrição e participação em ações formativas promovidas pela EJUD/TJPI, estabelecidas pela Portaria n. 4101, de 11 de outubro de 2018. Além disso, os cursistas devem tomar ciência de que as atividades educacionais desenvolvidas pela EJUD/TJPI, na modalidade de ensino remoto, estão sendo gravadas para fins educacionais e de informação, devendo anuir com a cessão gratuita do direito de imagem e voz, sendo vedada a utilização com finalidade lucrativa, nos termos da Portaria Nº 1021/2021 – PJPI/EJUD-PI.
Finalizada a formação, os participantes poderão emitir as certificações por meio da plataforma EducaEnfam.
MINISTRANTE:
ROOSEVELT DOS SANTOS FIGUEIREDO
Atua há 16 anos nas áreas de orçamento, finanças, contabilidade, auditoria e gestão no setor público. Coordenador Geral do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (2008- 2014). Secretário de Orçamento e Finanças do TJ/PI (2014Atual). Graduado em Ciências Contábeis (UESPI), Auditor Governamental na empresa JLJ Auditores e Associados (2006), Auditor Governamental na empresa Saecularis Auditores Independentes (2008-2009), Auditor Governamental na Steiner & Steiner Auditores Associados (2013), Sócio quotista Scriptus Contábil Ltda. (2011-2015). Pós Graduação em Auditoria e Perícia Contábil (CEUT); Professor de Graduação e Pós-Graduação, Faculdade Adelmar Rosado – FAR (2008-2016), Instituto de Ensino Superior do Maranhão – IESM (2013), Centro Universitário UNINOVAFAPI – UNINOVAFAPI (2015); Escola da Advocacia da OAB/PI (2020); Professor Instrutor em cursos de capacitação funcional, Instituto CIVITAS, empresa prestadora de serviços da Escola de Governo do Estado do Piauí (2009), Escola Superior da Magistratura Piauiense — ESMEPI (2009), Scritpus Contábil Ltda. (2010-2011). Presidente da Comissão de Estudos de Contabilidade e Controladoria aplicadas ao Setor Público do CRC-PI (2016). Presidente Comissão de Estudos de Contabilidade aplicada ao Setor Público do TJ/PI. Autor do Livro Digital Contabilidade Básica para Acadêmicos, Scriptus – 2013, 1 a ed., CoAutor do Livro Digital MGP – Manual Gestão Pública, Scriptus – 2013, 2a ed. Membro das Comissões de Elaboração do Orçamento do PJPI de (2011-2020). Conselheiro – Membro do Conselho de Administração do FERMOJUPI, órgão julgador de processos administrativos fiscais do PJPI e colegiado de administração do Fundo de Justiça (2008-2020).
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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