Inscrições abertas para o curso “Cálculo de Custas Judiciais”, promovido pela EJUD/PI
Publicado por: Nehemias Lima
A Escola Judiciária do Piauí (EJUD/PI) está com as inscrições abertas para o curso “Cálculo de Custas Judiciais“, que será realizado nos dias 08 e 09 de julho, das 14h às 18h20min. As inscrições podem ser realizadas nos site da EJUD/PI até o dia 30 de junho (quarta-feira), através deste link.
Serão ofertadas 30 vagas, destinadas aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI). As aulas serão ministradas por meio da plataforma Cisco Webex (online e ao vivo), totalizando a carga horária de 10 h/a. O instrutor será o Secretário de Orçamento e Finanças do Tribunal, Roosevelt dos Santos Figueiredo.

A formação objetiva a capacitação dos participantes quanto à teoria e prática do cálculo de custas judiciais, promovendo a uniformização dos procedimentos e consequente crescimento da arrecadação de custas judiciais no âmbito do TJPI, ensejando a devida aplicação do Código de Normas da CGJ/TJPI e da Lei de Custas do Estado do Piauí.
Cumpre ressaltar, ainda, que as inscrições efetivadas serão regidas pelas regras de inscrição e participação em ações formativas promovidas pela EJUD/TJPI, estabelecidas pela Portaria n. 4101, de 11 de outubro de 2018. Além disso, os cursistas devem tomar ciência de que as atividades educacionais desenvolvidas pela EJUD/TJPI, na modalidade de ensino remoto, estão sendo gravadas para fins educacionais e de informação, devendo anuir com a cessão gratuita do direito de imagem e voz, sendo vedada a utilização com finalidade lucrativa, nos termos da Portaria Nº 1021/2021 – PJPI/EJUD-PI.
Finalizada a formação, os participantes poderão emitir as certificações por meio da plataforma EducaEnfam.
MINISTRANTE:
ROOSEVELT DOS SANTOS FIGUEIREDO
Atua há 16 anos nas áreas de orçamento, finanças, contabilidade, auditoria e gestão no setor público. Coordenador Geral do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (2008- 2014). Secretário de Orçamento e Finanças do TJ/PI (2014Atual). Graduado em Ciências Contábeis (UESPI), Auditor Governamental na empresa JLJ Auditores e Associados (2006), Auditor Governamental na empresa Saecularis Auditores Independentes (2008-2009), Auditor Governamental na Steiner & Steiner Auditores Associados (2013), Sócio quotista Scriptus Contábil Ltda. (2011-2015). Pós Graduação em Auditoria e Perícia Contábil (CEUT); Professor de Graduação e Pós-Graduação, Faculdade Adelmar Rosado – FAR (2008-2016), Instituto de Ensino Superior do Maranhão – IESM (2013), Centro Universitário UNINOVAFAPI – UNINOVAFAPI (2015); Escola da Advocacia da OAB/PI (2020); Professor Instrutor em cursos de capacitação funcional, Instituto CIVITAS, empresa prestadora de serviços da Escola de Governo do Estado do Piauí (2009), Escola Superior da Magistratura Piauiense — ESMEPI (2009), Scritpus Contábil Ltda. (2010-2011). Presidente da Comissão de Estudos de Contabilidade e Controladoria aplicadas ao Setor Público do CRC-PI (2016). Presidente Comissão de Estudos de Contabilidade aplicada ao Setor Público do TJ/PI. Autor do Livro Digital Contabilidade Básica para Acadêmicos, Scriptus – 2013, 1 a ed., CoAutor do Livro Digital MGP – Manual Gestão Pública, Scriptus – 2013, 2a ed. Membro das Comissões de Elaboração do Orçamento do PJPI de (2011-2020). Conselheiro – Membro do Conselho de Administração do FERMOJUPI, órgão julgador de processos administrativos fiscais do PJPI e colegiado de administração do Fundo de Justiça (2008-2020).
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 28/11/2025 a 05/12/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (28/11/2025 a 05/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803450-10.2020.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803450-10.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803450-10.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterado o acórdão em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0853594-80.2023.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0853594-80.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0853594-80.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0814437-37.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0814437-37.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0814437-37.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reformando-se a sentença tão somente para reduzir o quantum indenizatório para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP).
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.
Placar
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