Inscrições abertas para o curso “Cálculo de Custas Judiciais”, promovido pela EJUD/PI
Publicado por: Nehemias Lima
A Escola Judiciária do Piauí (EJUD/PI) está com as inscrições abertas para o curso “Cálculo de Custas Judiciais“, que será realizado nos dias 08 e 09 de julho, das 14h às 18h20min. As inscrições podem ser realizadas nos site da EJUD/PI até o dia 30 de junho (quarta-feira), através deste link.
Serão ofertadas 30 vagas, destinadas aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI). As aulas serão ministradas por meio da plataforma Cisco Webex (online e ao vivo), totalizando a carga horária de 10 h/a. O instrutor será o Secretário de Orçamento e Finanças do Tribunal, Roosevelt dos Santos Figueiredo.
A formação objetiva a capacitação dos participantes quanto à teoria e prática do cálculo de custas judiciais, promovendo a uniformização dos procedimentos e consequente crescimento da arrecadação de custas judiciais no âmbito do TJPI, ensejando a devida aplicação do Código de Normas da CGJ/TJPI e da Lei de Custas do Estado do Piauí.
Cumpre ressaltar, ainda, que as inscrições efetivadas serão regidas pelas regras de inscrição e participação em ações formativas promovidas pela EJUD/TJPI, estabelecidas pela Portaria n. 4101, de 11 de outubro de 2018. Além disso, os cursistas devem tomar ciência de que as atividades educacionais desenvolvidas pela EJUD/TJPI, na modalidade de ensino remoto, estão sendo gravadas para fins educacionais e de informação, devendo anuir com a cessão gratuita do direito de imagem e voz, sendo vedada a utilização com finalidade lucrativa, nos termos da Portaria Nº 1021/2021 – PJPI/EJUD-PI.
Finalizada a formação, os participantes poderão emitir as certificações por meio da plataforma EducaEnfam.
MINISTRANTE:
ROOSEVELT DOS SANTOS FIGUEIREDO
Atua há 16 anos nas áreas de orçamento, finanças, contabilidade, auditoria e gestão no setor público. Coordenador Geral do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (2008- 2014). Secretário de Orçamento e Finanças do TJ/PI (2014Atual). Graduado em Ciências Contábeis (UESPI), Auditor Governamental na empresa JLJ Auditores e Associados (2006), Auditor Governamental na empresa Saecularis Auditores Independentes (2008-2009), Auditor Governamental na Steiner & Steiner Auditores Associados (2013), Sócio quotista Scriptus Contábil Ltda. (2011-2015). Pós Graduação em Auditoria e Perícia Contábil (CEUT); Professor de Graduação e Pós-Graduação, Faculdade Adelmar Rosado – FAR (2008-2016), Instituto de Ensino Superior do Maranhão – IESM (2013), Centro Universitário UNINOVAFAPI – UNINOVAFAPI (2015); Escola da Advocacia da OAB/PI (2020); Professor Instrutor em cursos de capacitação funcional, Instituto CIVITAS, empresa prestadora de serviços da Escola de Governo do Estado do Piauí (2009), Escola Superior da Magistratura Piauiense — ESMEPI (2009), Scritpus Contábil Ltda. (2010-2011). Presidente da Comissão de Estudos de Contabilidade e Controladoria aplicadas ao Setor Público do CRC-PI (2016). Presidente Comissão de Estudos de Contabilidade aplicada ao Setor Público do TJ/PI. Autor do Livro Digital Contabilidade Básica para Acadêmicos, Scriptus – 2013, 1 a ed., CoAutor do Livro Digital MGP – Manual Gestão Pública, Scriptus – 2013, 2a ed. Membro das Comissões de Elaboração do Orçamento do PJPI de (2011-2020). Conselheiro – Membro do Conselho de Administração do FERMOJUPI, órgão julgador de processos administrativos fiscais do PJPI e colegiado de administração do Fundo de Justiça (2008-2020).
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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