Inscrições abertas para o curso “Cálculo de Custas Judiciais”, promovido pela EJUD/PI
Publicado por: Nehemias Lima
A Escola Judiciária do Piauí (EJUD/PI) está com as inscrições abertas para o curso “Cálculo de Custas Judiciais“, que será realizado nos dias 08 e 09 de julho, das 14h às 18h20min. As inscrições podem ser realizadas nos site da EJUD/PI até o dia 30 de junho (quarta-feira), através deste link.
Serão ofertadas 30 vagas, destinadas aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI). As aulas serão ministradas por meio da plataforma Cisco Webex (online e ao vivo), totalizando a carga horária de 10 h/a. O instrutor será o Secretário de Orçamento e Finanças do Tribunal, Roosevelt dos Santos Figueiredo.
A formação objetiva a capacitação dos participantes quanto à teoria e prática do cálculo de custas judiciais, promovendo a uniformização dos procedimentos e consequente crescimento da arrecadação de custas judiciais no âmbito do TJPI, ensejando a devida aplicação do Código de Normas da CGJ/TJPI e da Lei de Custas do Estado do Piauí.
Cumpre ressaltar, ainda, que as inscrições efetivadas serão regidas pelas regras de inscrição e participação em ações formativas promovidas pela EJUD/TJPI, estabelecidas pela Portaria n. 4101, de 11 de outubro de 2018. Além disso, os cursistas devem tomar ciência de que as atividades educacionais desenvolvidas pela EJUD/TJPI, na modalidade de ensino remoto, estão sendo gravadas para fins educacionais e de informação, devendo anuir com a cessão gratuita do direito de imagem e voz, sendo vedada a utilização com finalidade lucrativa, nos termos da Portaria Nº 1021/2021 – PJPI/EJUD-PI.
Finalizada a formação, os participantes poderão emitir as certificações por meio da plataforma EducaEnfam.
MINISTRANTE:
ROOSEVELT DOS SANTOS FIGUEIREDO
Atua há 16 anos nas áreas de orçamento, finanças, contabilidade, auditoria e gestão no setor público. Coordenador Geral do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (2008- 2014). Secretário de Orçamento e Finanças do TJ/PI (2014Atual). Graduado em Ciências Contábeis (UESPI), Auditor Governamental na empresa JLJ Auditores e Associados (2006), Auditor Governamental na empresa Saecularis Auditores Independentes (2008-2009), Auditor Governamental na Steiner & Steiner Auditores Associados (2013), Sócio quotista Scriptus Contábil Ltda. (2011-2015). Pós Graduação em Auditoria e Perícia Contábil (CEUT); Professor de Graduação e Pós-Graduação, Faculdade Adelmar Rosado – FAR (2008-2016), Instituto de Ensino Superior do Maranhão – IESM (2013), Centro Universitário UNINOVAFAPI – UNINOVAFAPI (2015); Escola da Advocacia da OAB/PI (2020); Professor Instrutor em cursos de capacitação funcional, Instituto CIVITAS, empresa prestadora de serviços da Escola de Governo do Estado do Piauí (2009), Escola Superior da Magistratura Piauiense — ESMEPI (2009), Scritpus Contábil Ltda. (2010-2011). Presidente da Comissão de Estudos de Contabilidade e Controladoria aplicadas ao Setor Público do CRC-PI (2016). Presidente Comissão de Estudos de Contabilidade aplicada ao Setor Público do TJ/PI. Autor do Livro Digital Contabilidade Básica para Acadêmicos, Scriptus – 2013, 1 a ed., CoAutor do Livro Digital MGP – Manual Gestão Pública, Scriptus – 2013, 2a ed. Membro das Comissões de Elaboração do Orçamento do PJPI de (2011-2020). Conselheiro – Membro do Conselho de Administração do FERMOJUPI, órgão julgador de processos administrativos fiscais do PJPI e colegiado de administração do Fundo de Justiça (2008-2020).
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0762320-33.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762320-33.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762320-33.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, para reconhecer a incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, redimensionando a pena de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, em regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; b) limitação de fim de semana. Determinar que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL EXPEÇA o devido ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP em favor de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA, colocando-o em liberdade, exceto se por outro motivo estiver preso, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752638-20.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752638-20.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0752638-20.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762313-41.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762313-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0762313-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e procedido os trâmites legais necessárias, dê-se baixa definitiva do feito na Distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0764308-89.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764308-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0764144-27.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0764144-27.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764144-27.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0764604-14.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764604-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0764604-14.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, da presente Revisão Criminal e, nesta parte, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP), de modo que altero a pena definitiva do requerente para 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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