Inscrições abertas para participação na Feira dos Servidores do TJ-PI
Publicado por: Valéria Carvalho
Mais uma edição da Feira dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) acontecerá no Palácio da Justiça, entre os dias 20 a 22 deste mês, nos turnos manhã e tarde (das 8h às 17h). A ação tem por intuito promover a socialização, a humanização e o acolhimento no ambiente de trabalho, bem como a valorização das habilidades artesanais e artísticas dos servidores.
Nos estandes montados no local, será comercializada uma ampla variedade de artefatos como bolsas, toalhas, crochê, bordados, bijuterias, arranjos florais, santinhos, vasos e peças em cerâmica. Em função da aproximação do período natalino, muitos produtos confeccionados farão alusão ao tema. Alguns expositores realizarão ainda a venda de comidas típicas, que, em edições anteriores, tornaram-se um dos principais fatores de interesse do público.
Tendo em vista a necessidade de regulamentar a participação dos servidores nas feiras artesanais, no âmbito do Poder Judiciário piauiense, a Presidência do TJ-PI publicou Portaria estabelecendo critérios para essa participação. A organização do evento foi planejada por comissão composta por um integrante do Cerimonial; um membro da Secretaria Geral e outro, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal, presidida pela Coordenadoria de Cerimonial.
“As Feiras são boas oportunidades para valorização das aptidões de cada servidor participante, que podem mostrar seus talentos, seja na parte de confeccção de materiais artesanais ou na culinária”, afirma a coordenadora do Cerimonal, Madalena Marins de Carvalho.
As inscrições dos servidores que comercializarão seus materiais no evento será feita exclusivamente por meio de canal intranet disponibilizado na página eletrônica do TJ-PI.
Confira a Portaria.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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