Inscrições abertas para participação na Feira dos Servidores do TJ-PI
Publicado por: Valéria Carvalho
Mais uma edição da Feira dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) acontecerá no Palácio da Justiça, entre os dias 20 a 22 deste mês, nos turnos manhã e tarde (das 8h às 17h). A ação tem por intuito promover a socialização, a humanização e o acolhimento no ambiente de trabalho, bem como a valorização das habilidades artesanais e artísticas dos servidores.
Nos estandes montados no local, será comercializada uma ampla variedade de artefatos como bolsas, toalhas, crochê, bordados, bijuterias, arranjos florais, santinhos, vasos e peças em cerâmica. Em função da aproximação do período natalino, muitos produtos confeccionados farão alusão ao tema. Alguns expositores realizarão ainda a venda de comidas típicas, que, em edições anteriores, tornaram-se um dos principais fatores de interesse do público.
Tendo em vista a necessidade de regulamentar a participação dos servidores nas feiras artesanais, no âmbito do Poder Judiciário piauiense, a Presidência do TJ-PI publicou Portaria estabelecendo critérios para essa participação. A organização do evento foi planejada por comissão composta por um integrante do Cerimonial; um membro da Secretaria Geral e outro, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal, presidida pela Coordenadoria de Cerimonial.
“As Feiras são boas oportunidades para valorização das aptidões de cada servidor participante, que podem mostrar seus talentos, seja na parte de confeccção de materiais artesanais ou na culinária”, afirma a coordenadora do Cerimonal, Madalena Marins de Carvalho.
As inscrições dos servidores que comercializarão seus materiais no evento será feita exclusivamente por meio de canal intranet disponibilizado na página eletrônica do TJ-PI.
Confira a Portaria.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
|