Inscrições abertas para participação na Feira dos Servidores do TJ-PI
Publicado por: Valéria Carvalho
Mais uma edição da Feira dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) acontecerá no Palácio da Justiça, entre os dias 20 a 22 deste mês, nos turnos manhã e tarde (das 8h às 17h). A ação tem por intuito promover a socialização, a humanização e o acolhimento no ambiente de trabalho, bem como a valorização das habilidades artesanais e artísticas dos servidores.
Nos estandes montados no local, será comercializada uma ampla variedade de artefatos como bolsas, toalhas, crochê, bordados, bijuterias, arranjos florais, santinhos, vasos e peças em cerâmica. Em função da aproximação do período natalino, muitos produtos confeccionados farão alusão ao tema. Alguns expositores realizarão ainda a venda de comidas típicas, que, em edições anteriores, tornaram-se um dos principais fatores de interesse do público.
Tendo em vista a necessidade de regulamentar a participação dos servidores nas feiras artesanais, no âmbito do Poder Judiciário piauiense, a Presidência do TJ-PI publicou Portaria estabelecendo critérios para essa participação. A organização do evento foi planejada por comissão composta por um integrante do Cerimonial; um membro da Secretaria Geral e outro, da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal, presidida pela Coordenadoria de Cerimonial.
“As Feiras são boas oportunidades para valorização das aptidões de cada servidor participante, que podem mostrar seus talentos, seja na parte de confeccção de materiais artesanais ou na culinária”, afirma a coordenadora do Cerimonal, Madalena Marins de Carvalho.
As inscrições dos servidores que comercializarão seus materiais no evento será feita exclusivamente por meio de canal intranet disponibilizado na página eletrônica do TJ-PI.
Confira a Portaria.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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