Inscrições para o 7º Encontro das Jornadas Formativas – 10 anos da Lei do Sinase encerram nesta terça-feira (25)
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza no próximo dia 27 de outubro, das 14h30 às 17h30, o 7º Encontro das Jornadas Formativas – 10 anos da Lei do Sinase, Fortalecendo as políticas judiciárias informadas por evidências: monitoramento da Central de Vagas. O evento acontecerá de forma virtual.
Neste 7º Encontro se discutirá o monitoramento das políticas judiciárias e a Central de Vagas. O tema da vez busca qualificar atores do Sistema de Justiça e do SGD, de modo a reforçar o fortalecimento das políticas judiciárias informadas por evidências, dando destaque ao processo de monitoramento da Central de Vagas do Sistema Socioeducativo, em conformidade com o art. 16 da Resolução CNJ nº 367/2021.
Mais informações sobre as Centrais de Vagas são encontradas no Manual Resolução CNJ 367/2021 – A Central de Vagas do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
Organizadas pelo CNJ no âmbito do programa Fazendo Justiça, uma parceria com o PNUD, as Jornadas Formativas – 10 Anos da Lei do Sinase celebram os 10 anos da aprovação da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Voltadas a atores dos sistemas de Justiça e de Garantia de Direitos, o objetivo é aprofundar discussões relevantes no âmbito das medidas socioeducativas, como audiências concentradas, fomento à leitura e programa de acompanhamento pós-medidas socioeducativas.
INSCREVA-SE
As inscrições para participar do encontro encerram dia 25 de outubro. No link abaixo, você pode fazer sua inscrição, que seguirá até esta terça-feira (25/10), até o limite de vagas.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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