Inscrições para vaga no Conselho Nacional do Ministério Público seguem até sábado (06)
Publicado por: Rodrigo Araújo
Seguem até o próximo sábado (06) as inscrições para preenchimento de vaga no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), destinada a juiz. O Edital de Abertura foi publicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Diário de Justiça Eletrônico do dia 25 de junho.
Os interessados em se candidatar à vaga deve fazer inscrição no portal stf.jus.br/vagacnmp. Os perfis dos candidatos ficarão à disposição dos ministros do órgão para a escolha do nome em sessão administrativa.
Sobre o CNMP – O CNMP é composto por 14 conselheiros que cumprem mandato de dois anos, permitida a recondução ao cargo, sendo presidido pelo procurador-geral da República. As regras para a escolha do indicado do Supremo ao CNMP estão previstas na Resolução 504/2013 do Supremo Tribunal federal (STF).
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 18/07/2025 a 25/07/2025 (18/07/2025 a 25/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752212-08.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752212-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752212-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não evidenciada qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, nos termos do voto do Relator.
Placar
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