Inscrições para vaga no Conselho Nacional do Ministério Público seguem até sábado (06)
Publicado por: Rodrigo Araújo
Seguem até o próximo sábado (06) as inscrições para preenchimento de vaga no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), destinada a juiz. O Edital de Abertura foi publicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Diário de Justiça Eletrônico do dia 25 de junho.
Os interessados em se candidatar à vaga deve fazer inscrição no portal stf.jus.br/vagacnmp. Os perfis dos candidatos ficarão à disposição dos ministros do órgão para a escolha do nome em sessão administrativa.
Sobre o CNMP – O CNMP é composto por 14 conselheiros que cumprem mandato de dois anos, permitida a recondução ao cargo, sendo presidido pelo procurador-geral da República. As regras para a escolha do indicado do Supremo ao CNMP estão previstas na Resolução 504/2013 do Supremo Tribunal federal (STF).
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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