Integração de sistemas do TJ-PI e Secretaria de Segurança vai agilizar combate ao crime
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Uma reunião na manhã desta sexta-feira (30), na Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), selou o acordo de cooperação técnica firmado pelo tribunal com a Scretaria de Segurança Pública do Piauí. O objetivo é a implantação dos serviços de interoperabilidade dos sistemas de procedimentos policiais eletrônicos, no âmbito da Secretaria de Segurança, e o processo judicial eletrônico (PJe), no âmbito do TJ-PI.

Cooperação ajuda Judiciário e Executivo na prestação dos serviços públicos à população
Para o presidente da Corte, desembargador Hilo de Almeida Sousa, o tribunal tem trabalhado primando pela eficiência e unicidade, princípios constitucional, que permitem à gestão avançar na prestação dos serviços de justiça e colabroar com os serviços públicos relativos ao Governo do Estado.
O secretário Chico Lucas avalia como primordial o acordo firmado, poie tornará tais procedimentos menos burocráticos, e, portanto, mais céleres. “Esta parceria facilitará a vida dos delegados nas investigações, porque há necessidade de uma integração maior, principalmente nos inquéritos e nos pedidos de medidas cautelares e muitas vezes essas demandas não eram fluidas. Então, agora a gente vai ter uma conexão direta entre esses sistemas, tanto da polícia, quanto o PJe. Isso vai facilitar e muito o combate ao crime, porque vai agilizar o trabalho dos policiais”.

Participaram da reunião, ainda, secretários do TJ-PI e do Governo do Estado
MAIS PARCERIA
Na oportunidade, também foi assinado Acordo de Cooperação Técnica para a implantação do projeto ‘Posto de Emissão de RG Para Pessoas com Deficiência’.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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