Integração de sistemas do TJ-PI e Secretaria de Segurança vai agilizar combate ao crime
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Uma reunião na manhã desta sexta-feira (30), na Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), selou o acordo de cooperação técnica firmado pelo tribunal com a Scretaria de Segurança Pública do Piauí. O objetivo é a implantação dos serviços de interoperabilidade dos sistemas de procedimentos policiais eletrônicos, no âmbito da Secretaria de Segurança, e o processo judicial eletrônico (PJe), no âmbito do TJ-PI.

Cooperação ajuda Judiciário e Executivo na prestação dos serviços públicos à população
Para o presidente da Corte, desembargador Hilo de Almeida Sousa, o tribunal tem trabalhado primando pela eficiência e unicidade, princípios constitucional, que permitem à gestão avançar na prestação dos serviços de justiça e colabroar com os serviços públicos relativos ao Governo do Estado.
O secretário Chico Lucas avalia como primordial o acordo firmado, poie tornará tais procedimentos menos burocráticos, e, portanto, mais céleres. “Esta parceria facilitará a vida dos delegados nas investigações, porque há necessidade de uma integração maior, principalmente nos inquéritos e nos pedidos de medidas cautelares e muitas vezes essas demandas não eram fluidas. Então, agora a gente vai ter uma conexão direta entre esses sistemas, tanto da polícia, quanto o PJe. Isso vai facilitar e muito o combate ao crime, porque vai agilizar o trabalho dos policiais”.

Participaram da reunião, ainda, secretários do TJ-PI e do Governo do Estado
MAIS PARCERIA
Na oportunidade, também foi assinado Acordo de Cooperação Técnica para a implantação do projeto ‘Posto de Emissão de RG Para Pessoas com Deficiência’.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Desa. Lucicleide P. Belo (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766916-60.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766916-60.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766916-60.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do conflito, para julgá-lo PROCEDENTE, no sentido de declarar a competência do JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI, para processar e julgar o feito (processo nº 0811649-79.2024.8.18.0140).
Cientifiquem-se os Juízos suscitante e suscitado e arquivem-se os autos, dando-se baixa na Distribuição, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000959-25.2014.8.18.0059 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000959-25.2014.8.18.0059RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0000959-25.2014.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO interposta pelo MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA, mantendo-se, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a sentença que concedeu a segurança pleiteada por CAITANO FERREIRA DA SILVA, na forma do voto da Relatora.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000187-44.2008.8.18.0036 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000187-44.2008.8.18.0036RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0000187-44.2008.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração interpostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume o acórdão vergastado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na Distribuição de 2º grau e remeta-se ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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