Integração de sistemas do TJ-PI e Secretaria de Segurança vai agilizar combate ao crime
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Uma reunião na manhã desta sexta-feira (30), na Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), selou o acordo de cooperação técnica firmado pelo tribunal com a Scretaria de Segurança Pública do Piauí. O objetivo é a implantação dos serviços de interoperabilidade dos sistemas de procedimentos policiais eletrônicos, no âmbito da Secretaria de Segurança, e o processo judicial eletrônico (PJe), no âmbito do TJ-PI.

Cooperação ajuda Judiciário e Executivo na prestação dos serviços públicos à população
Para o presidente da Corte, desembargador Hilo de Almeida Sousa, o tribunal tem trabalhado primando pela eficiência e unicidade, princípios constitucional, que permitem à gestão avançar na prestação dos serviços de justiça e colabroar com os serviços públicos relativos ao Governo do Estado.
O secretário Chico Lucas avalia como primordial o acordo firmado, poie tornará tais procedimentos menos burocráticos, e, portanto, mais céleres. “Esta parceria facilitará a vida dos delegados nas investigações, porque há necessidade de uma integração maior, principalmente nos inquéritos e nos pedidos de medidas cautelares e muitas vezes essas demandas não eram fluidas. Então, agora a gente vai ter uma conexão direta entre esses sistemas, tanto da polícia, quanto o PJe. Isso vai facilitar e muito o combate ao crime, porque vai agilizar o trabalho dos policiais”.

Participaram da reunião, ainda, secretários do TJ-PI e do Governo do Estado
MAIS PARCERIA
Na oportunidade, também foi assinado Acordo de Cooperação Técnica para a implantação do projeto ‘Posto de Emissão de RG Para Pessoas com Deficiência’.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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