Janeiro Branco: campanha de 2023 chama atenção para importância de uma vida equilibrada
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
A vida pede equilíbrio é tema do Movimento Janeiro Branco no ano de 2023. A ação nacional, promovida desde 2014, é liderada por psicólogos e psiquiatras e busca chamar a atenção da sociedade para o tema da saúde mental. Neste ano, a campanha traz o tema ‘A vida pede equilíbrio’. Além de apoiar o movimento nacional, por meio do serviço De Porta Aberta, que acolhe, ouve e ajuda quem precisa, através de atendimentos previamente marcados com médicos psiquiatras e psicólogos, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí nos próximos dias realizará ações com objetivo de mobilizar servidores (as) em favor da saúde mental, diminuindo o estigma em torno da doença e divulgando a possibilidade de promoção do cuidado psíquico nos indivíduos e na sociedade.
O primeiro mês do ano foi escolhido por tradicionalmente ser um período de reflexões e conclusões positivas e negativas do ano que se passou. É neste mês que as pessoas estão mais focadas em resoluções e metas para o novo ano que se inicia. Já a cor branca foi escolhida por, simbolicamente, representar “folhas ou telas em branco” sobre as quais é possível projetar, escrever ou desenhar expectativas, desejos, histórias ou realizar mudanças desejadas.
“O lema ‘A vida pede equilíbrio’ traz um chamado à reflexão sobre a busca do equilíbrio na vida, tanto na vida profissional, pessoal, social quanto espiritual, equilíbrio entre a saúde física e mental, equilíbrio entre razão e emoção, pois precisamos buscar esse equilíbrio para ter saúde. O equilíbrio é um recurso fundamental para o enfrentamento dos obstáculos e das adversidades que surgem na vida”, explica a psicóloga Clarissa Andrade e servidora do TJ-PI.
A profissional explica que “qualquer pessoa pode buscar realizar um acompanhamento psicológico independentemente de ter ou não algum transtorno mental e a busca desses profissionais deve ser encarada como algo natural”. “No entanto, alguns sinais podem servir de alerta para que a busca de ajuda profissional seja necessária, como: dificuldade em lidar com as pessoas, dificuldade de socialização ou dificuldade em manter vínculos; dificuldade em lidar com os problemas do dia a dia, quando esses problemas estiverem gerando dificuldade para dormir ou muito estresse; ou quando as atividades que antes eram prazerosas passam a não ter graça, quando atividades do seu interesse deixam de ser atrativas e o isolamento passa a ser recorrente; em situações de perda de um ente querido, abusos, acidentes e situações violentas; ou quando a vida não passa a ter mais sentido; em todas essas situações recomenda-se a busca de profissionais da saúde mental”, destacou a psicóloga.
Como forma de informar e ajudar cada vez mais as pessoas na busca pelo equilíbrio, a Superintendência de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (Sugesq) do TJ-PI destacou alguns pontos importantes, confira:
-Reconheça e acolha suas potencialidades e fragilidades;
-Ame quem você é, respeitando e valorizando a sua essência;
-Não se escravize buscando a perfeição;
-Conheça seus limites, respeite-os e invista em autonomia mental;
-Gaste mais tempo vivendo situações que lhe trazem alegria, entusiasmo, felicidade, paz de espírito, sentidos de integração e sentimentos de que as coisas estão em seu devido lugar;
-Aprenda a lidar com a necessidade de rotinas cotidianas e com o fato de que a vida alterna momentos de alegria, dor, euforia, tédio, sucesso e fracasso;
-Pratique o silêncio, a quietude e o descanso;
-Respire, mantenha a calma, pense duas vezes e não aja por impulso diante de situações relacionadas ao medo, mau humor, à tristeza, angústia ou ansiedade;
-Escute e dialogue mais, colocando-se no lugar dos outros para entender melhor os pontos de vista diferentes dos seus;
-Cuida da sua saúde física e da sua saúde financeira;
-Fique menos tempo nas redes sociais, leia mais livros e aprenda sempre;
-Conecte-se com a natureza;
-Construa relacionamentos saudáveis, invista neles e diga “não” a qualquer forma de violência.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Dourado (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805150-38.2021.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805150-38.2021.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805150-38.2021.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no merito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentenca apelada e julgar procedente o pedido de reconhecimento e homologacao da uniao estavel entre MARIA DAS DORES SANTOS e o falecido SILVESTRE DELMIRO DA SILVA, a partir do dia 05/08/1995, data posterior a homologacao do divorcio do autor/falecido com sua ex-esposa, conforme documento de ID.: 18078161 - pag. 09, para que produza seus juridicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803349-23.2018.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803349-23.2018.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803349-23.2018.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelacao, tao somente para reduzir a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800096-81.2024.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800096-81.2024.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800096-81.2024.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816259-27.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816259-27.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0816259-27.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
|
||||||||||||||||||
5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800942-41.2022.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800942-41.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800942-41.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.
Placar
|