Janeiro Branco: campanha de 2023 chama atenção para importância de uma vida equilibrada
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
A vida pede equilíbrio é tema do Movimento Janeiro Branco no ano de 2023. A ação nacional, promovida desde 2014, é liderada por psicólogos e psiquiatras e busca chamar a atenção da sociedade para o tema da saúde mental. Neste ano, a campanha traz o tema ‘A vida pede equilíbrio’. Além de apoiar o movimento nacional, por meio do serviço De Porta Aberta, que acolhe, ouve e ajuda quem precisa, através de atendimentos previamente marcados com médicos psiquiatras e psicólogos, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí nos próximos dias realizará ações com objetivo de mobilizar servidores (as) em favor da saúde mental, diminuindo o estigma em torno da doença e divulgando a possibilidade de promoção do cuidado psíquico nos indivíduos e na sociedade.
O primeiro mês do ano foi escolhido por tradicionalmente ser um período de reflexões e conclusões positivas e negativas do ano que se passou. É neste mês que as pessoas estão mais focadas em resoluções e metas para o novo ano que se inicia. Já a cor branca foi escolhida por, simbolicamente, representar “folhas ou telas em branco” sobre as quais é possível projetar, escrever ou desenhar expectativas, desejos, histórias ou realizar mudanças desejadas.
“O lema ‘A vida pede equilíbrio’ traz um chamado à reflexão sobre a busca do equilíbrio na vida, tanto na vida profissional, pessoal, social quanto espiritual, equilíbrio entre a saúde física e mental, equilíbrio entre razão e emoção, pois precisamos buscar esse equilíbrio para ter saúde. O equilíbrio é um recurso fundamental para o enfrentamento dos obstáculos e das adversidades que surgem na vida”, explica a psicóloga Clarissa Andrade e servidora do TJ-PI.
A profissional explica que “qualquer pessoa pode buscar realizar um acompanhamento psicológico independentemente de ter ou não algum transtorno mental e a busca desses profissionais deve ser encarada como algo natural”. “No entanto, alguns sinais podem servir de alerta para que a busca de ajuda profissional seja necessária, como: dificuldade em lidar com as pessoas, dificuldade de socialização ou dificuldade em manter vínculos; dificuldade em lidar com os problemas do dia a dia, quando esses problemas estiverem gerando dificuldade para dormir ou muito estresse; ou quando as atividades que antes eram prazerosas passam a não ter graça, quando atividades do seu interesse deixam de ser atrativas e o isolamento passa a ser recorrente; em situações de perda de um ente querido, abusos, acidentes e situações violentas; ou quando a vida não passa a ter mais sentido; em todas essas situações recomenda-se a busca de profissionais da saúde mental”, destacou a psicóloga.
Como forma de informar e ajudar cada vez mais as pessoas na busca pelo equilíbrio, a Superintendência de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (Sugesq) do TJ-PI destacou alguns pontos importantes, confira:
-Reconheça e acolha suas potencialidades e fragilidades;
-Ame quem você é, respeitando e valorizando a sua essência;
-Não se escravize buscando a perfeição;
-Conheça seus limites, respeite-os e invista em autonomia mental;
-Gaste mais tempo vivendo situações que lhe trazem alegria, entusiasmo, felicidade, paz de espírito, sentidos de integração e sentimentos de que as coisas estão em seu devido lugar;
-Aprenda a lidar com a necessidade de rotinas cotidianas e com o fato de que a vida alterna momentos de alegria, dor, euforia, tédio, sucesso e fracasso;
-Pratique o silêncio, a quietude e o descanso;
-Respire, mantenha a calma, pense duas vezes e não aja por impulso diante de situações relacionadas ao medo, mau humor, à tristeza, angústia ou ansiedade;
-Escute e dialogue mais, colocando-se no lugar dos outros para entender melhor os pontos de vista diferentes dos seus;
-Cuida da sua saúde física e da sua saúde financeira;
-Fique menos tempo nas redes sociais, leia mais livros e aprenda sempre;
-Conecte-se com a natureza;
-Construa relacionamentos saudáveis, invista neles e diga “não” a qualquer forma de violência.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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