Janeiro Branco: campanha de 2023 chama atenção para importância de uma vida equilibrada
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
A vida pede equilíbrio é tema do Movimento Janeiro Branco no ano de 2023. A ação nacional, promovida desde 2014, é liderada por psicólogos e psiquiatras e busca chamar a atenção da sociedade para o tema da saúde mental. Neste ano, a campanha traz o tema ‘A vida pede equilíbrio’. Além de apoiar o movimento nacional, por meio do serviço De Porta Aberta, que acolhe, ouve e ajuda quem precisa, através de atendimentos previamente marcados com médicos psiquiatras e psicólogos, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí nos próximos dias realizará ações com objetivo de mobilizar servidores (as) em favor da saúde mental, diminuindo o estigma em torno da doença e divulgando a possibilidade de promoção do cuidado psíquico nos indivíduos e na sociedade.
O primeiro mês do ano foi escolhido por tradicionalmente ser um período de reflexões e conclusões positivas e negativas do ano que se passou. É neste mês que as pessoas estão mais focadas em resoluções e metas para o novo ano que se inicia. Já a cor branca foi escolhida por, simbolicamente, representar “folhas ou telas em branco” sobre as quais é possível projetar, escrever ou desenhar expectativas, desejos, histórias ou realizar mudanças desejadas.
“O lema ‘A vida pede equilíbrio’ traz um chamado à reflexão sobre a busca do equilíbrio na vida, tanto na vida profissional, pessoal, social quanto espiritual, equilíbrio entre a saúde física e mental, equilíbrio entre razão e emoção, pois precisamos buscar esse equilíbrio para ter saúde. O equilíbrio é um recurso fundamental para o enfrentamento dos obstáculos e das adversidades que surgem na vida”, explica a psicóloga Clarissa Andrade e servidora do TJ-PI.
A profissional explica que “qualquer pessoa pode buscar realizar um acompanhamento psicológico independentemente de ter ou não algum transtorno mental e a busca desses profissionais deve ser encarada como algo natural”. “No entanto, alguns sinais podem servir de alerta para que a busca de ajuda profissional seja necessária, como: dificuldade em lidar com as pessoas, dificuldade de socialização ou dificuldade em manter vínculos; dificuldade em lidar com os problemas do dia a dia, quando esses problemas estiverem gerando dificuldade para dormir ou muito estresse; ou quando as atividades que antes eram prazerosas passam a não ter graça, quando atividades do seu interesse deixam de ser atrativas e o isolamento passa a ser recorrente; em situações de perda de um ente querido, abusos, acidentes e situações violentas; ou quando a vida não passa a ter mais sentido; em todas essas situações recomenda-se a busca de profissionais da saúde mental”, destacou a psicóloga.
Como forma de informar e ajudar cada vez mais as pessoas na busca pelo equilíbrio, a Superintendência de Gestão de Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho (Sugesq) do TJ-PI destacou alguns pontos importantes, confira:
-Reconheça e acolha suas potencialidades e fragilidades;
-Ame quem você é, respeitando e valorizando a sua essência;
-Não se escravize buscando a perfeição;
-Conheça seus limites, respeite-os e invista em autonomia mental;
-Gaste mais tempo vivendo situações que lhe trazem alegria, entusiasmo, felicidade, paz de espírito, sentidos de integração e sentimentos de que as coisas estão em seu devido lugar;
-Aprenda a lidar com a necessidade de rotinas cotidianas e com o fato de que a vida alterna momentos de alegria, dor, euforia, tédio, sucesso e fracasso;
-Pratique o silêncio, a quietude e o descanso;
-Respire, mantenha a calma, pense duas vezes e não aja por impulso diante de situações relacionadas ao medo, mau humor, à tristeza, angústia ou ansiedade;
-Escute e dialogue mais, colocando-se no lugar dos outros para entender melhor os pontos de vista diferentes dos seus;
-Cuida da sua saúde física e da sua saúde financeira;
-Fique menos tempo nas redes sociais, leia mais livros e aprenda sempre;
-Conecte-se com a natureza;
-Construa relacionamentos saudáveis, invista neles e diga “não” a qualquer forma de violência.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direto Público de 25/07/2025 a 01/08/2025 (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001170-49.2013.8.18.0042 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0001170-49.2013.8.18.0042RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0001170-49.2013.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimdadede, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
Placar
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2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0754661-36.2025.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754661-36.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0754661-36.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanumidade, em consonância com a Súmula 267 do STF, denegar a segurança pleiteada, momento em que extingo o processo com resolução do mérito.
Custas pelo impetrante.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000945-28.2016.8.18.0073 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000945-28.2016.8.18.0073RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000945-28.2016.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, voto no sentido de DAR PROVIMENTO à Apelação Cível, para reformar integralmente a sentença de primeiro grau, julgando improcedente o pleito inicial.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811002-89.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0811002-89.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0811002-89.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802405-73.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0802405-73.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0802405-73.2017.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0761030-80.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761030-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0761030-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, diante das razões expendidas, julgar IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE/PI (suscitante), para processar e julgar o feito.
Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os autos ao JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE/PI, dando-se as baixas devidas.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800232-76.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800232-76.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800232-76.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
Placar
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8 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0751954-66.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751954-66.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesVotos divergentes
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0751954-66.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0011256-71.2016.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0011256-71.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0011256-71.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR, pelo PROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, para condenar a parte apelada ao pagamento do reajuste do contrato nº 071/2012 SDU Sul, indicado na inicial, em valor a ser apurado em liquidação de sentença utilizando os parâmetros fixados na cláusula doze do referido contrato.
Os valores decorrentes da condenação serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, e acrescidos de juros de mora aplicáveis à poupança, a partir da citação, e a partir de 09.12.2021, ao valor devido haja a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em percentual a ser definido quando da liquidação da sentença, na forma do artigo 85, §4º, II do CPC, devendo ser observada a progressividade contida no art. 85, §5º do CPC, sempre respeitado o percentual mínimo de cada inciso.
Placar
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