Judiciário piauiense alcança meta de baixas processuais da primeira etapa do Prêmio TJ-PI de Qualidade
Publicado por: Rodrigo Araújo
De acordo com a última atualização do Baixômetro, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) alcançou ontem (04) o total de 80.399 (oitenta mil e trezentos e noventa e nove) processos baixados em 2024, quantidade maior que a estabelecida para a primeira etapa do Prêmio TJ-PI de Qualidade 2024. Com expectativa de ser atingido até 16 de abril, o número estimado para atender aos padrões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) era de 80 mil baixas processuais.

Parte da Agenda Estratégica e do Plano de Gestão 2023/2024, o Prêmio TJ-PI de Qualidade tem como objetivo conferir mérito, reconhecimento e valorização a servidores e servidoras, magistrados e magistradas do Judiciário Estadual.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, parabeniza servidores e magistrados de primeiro e segundo graus por darem continuidade às conquistas do ano passado. “Um dos êxitos do nosso Judiciário em 2023 foi ter alcançado a marca histórica de 260 mil baixas, e os números deste ano já expressam a dedicação dos servidores e servidoras, magistrados e magistradas, em fazer com que avancemos cada vez mais”, afirma.
A secretária de Gestão Estratégica do TJ-PI, Lara Bonfim, diz que o Judiciário piauiense segue agora para a segunda etapa do Prêmio, que prevê 172 mil processos baixados até 31 de julho. “O cumprimento da meta de baixas processuais 12 dias antes do prazo indica que os servidores do TJ-PI estão empenhados em melhorar a prestação de um serviço de qualidade e efetivo para a sociedade”, afirma.
É também critério para a segunda fase do Prêmio TJ-PI de Qualidade o Índice de Atendimento à Demanda acima de 100%, ou seja, mais processos devem ser baixados do que recebidos.


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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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| 2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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