Juiz acata pedido do MP-PI e suspende festas carnavalescas em Teresina
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, Titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, acatou pedido do Ministério Público contra a Prefeitura de Teresina, Fundação Municipal de Saúde, P. I. de A Rocha Produtora de Festas LTDA (Jeitinho Produções), Flip Eventos LTDA, F M Campelo (309 Bar), Restaurante Quinta do Visconde LTDA, Samanta Dourado de Oliveira (The Lounge) e Moon Pub House, e decidiu pela suspensão das festas carnavalescas marcadas para acontecer em Teresina.
No pedido, o MPPI alega que várias prévias de carnaval estão marcadas para o dia 23 de janeiro de 2021, a serem realizadas pelos réus. Segundo o autor da ação, esses eventos acontecerão em ambientes fechados, de modo a favorecer o contágio pelo Corona Vírus.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que a proibição de tais eventos era a medida a ser tomada, considerando todo o cenário pandêmico, não só na capital, mas em todo o país.
“Na situação posta em análise, creio que devo deferir o pedido de liminar, porque estão demonstrados os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Penso que este é o momento de todos sermos estadistas e cumprirmos as normas editadas para prevenção e combate à pandemia de Covid-19. Ademais, não se pode aceitar que o próprio Município de Teresina conceda autorização para realização de festas carnavalescas em contradição com as suas próprias normas de saúde pública”, disse o juiz em sua sentença.
O magistrado proibiu não só as festas previstas para o dia 23 de janeiro, mas eventuais eventos futuros.
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar e determino a suspensão imediata da eficácia do ato que autoriza a realização de festas de carnaval no dia 23 de janeiro de 2021, bem como em datas futuras, nos estabelecimentos P. I. de A Rocha Produtora de Festas LTDA (Jeitinho Produções), Flip Eventos LTDA, F M Campelo (309 Bar), Restaurante Quinta do Visconde LTDA, Samanta Dourado de Oliveira (The Lounge) e Moon Pub House, que costumam organizar festas em ambientes fechados e com grande multidão”, pontuou o juiz Aderson Nogueira.
CONFIRA A DECISÃO
DECISAO SUSPENSAO FESTAS CARNAVALESCASÚltimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (08/08/2025 a 18/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0002908-37.2015.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002908-37.2015.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0002908-37.2015.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço e acolho os Embargos de Declaração para, tão somente, suprir a omissão quanto à prescrição da pretensão do Embargado, mantendo, contudo, a conclusão pelo desprovimento ao recurso originário de Apelação Cível movida pelo Estado do Piauí."
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0811542-79.2017.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811542-79.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0811542-79.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço de ambos os presentes embargos de declaração, rejeito os aclaratórios da parte autora/apelante e acolho parcialmente os embargos do ente público, apenas para rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Estado do Piauí, suprindo omissão no acórdão embargado.
Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0764303-04.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764303-04.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0764303-04.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Diante do exposto, conheço e rejeito dos presentes Embargos Declaratórios.
Por fim, considerando que os Embargos de Declaração não inauguram o grau de jurisdição, mas tem apenas finalidade integrativa ou modificativa de uma decisão anterior, não há falar em fixação de honorários recursais por ocasião de sua oposição."
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808846-26.2024.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0808846-26.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0808846-26.2024.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804005-24.2024.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804005-24.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0804005-24.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800815-20.2021.8.18.0076 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800815-20.2021.8.18.0076RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800815-20.2021.8.18.0076
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|
||||||||||||||||||
7 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0819915-26.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0819915-26.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0819915-26.2022.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
8 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800138-57.2019.8.18.0044 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800138-57.2019.8.18.0044RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800138-57.2019.8.18.0044
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço dos Embargos de Declaração, e os acolho, para restringir a condenação do município Embargante aos reflexos financeiros decorrentes do período em que deveria a parte Autora estar enquadrada no nível VII da carreira, conforme reconhecido em sentença.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios recursais, pela impossibilidade de majorá-los na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição (Enunciado n. 16 da ENFAM), consoante jurisprudência do STJ."
Placar
|
||||||||||||||||||
9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800323-90.2019.8.18.0078 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800323-90.2019.8.18.0078RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800323-90.2019.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
|