Juiz acata pedido do MP-PI e suspende festas carnavalescas em Teresina
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, Titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, acatou pedido do Ministério Público contra a Prefeitura de Teresina, Fundação Municipal de Saúde, P. I. de A Rocha Produtora de Festas LTDA (Jeitinho Produções), Flip Eventos LTDA, F M Campelo (309 Bar), Restaurante Quinta do Visconde LTDA, Samanta Dourado de Oliveira (The Lounge) e Moon Pub House, e decidiu pela suspensão das festas carnavalescas marcadas para acontecer em Teresina.
No pedido, o MPPI alega que várias prévias de carnaval estão marcadas para o dia 23 de janeiro de 2021, a serem realizadas pelos réus. Segundo o autor da ação, esses eventos acontecerão em ambientes fechados, de modo a favorecer o contágio pelo Corona Vírus.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que a proibição de tais eventos era a medida a ser tomada, considerando todo o cenário pandêmico, não só na capital, mas em todo o país.
“Na situação posta em análise, creio que devo deferir o pedido de liminar, porque estão demonstrados os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Penso que este é o momento de todos sermos estadistas e cumprirmos as normas editadas para prevenção e combate à pandemia de Covid-19. Ademais, não se pode aceitar que o próprio Município de Teresina conceda autorização para realização de festas carnavalescas em contradição com as suas próprias normas de saúde pública”, disse o juiz em sua sentença.
O magistrado proibiu não só as festas previstas para o dia 23 de janeiro, mas eventuais eventos futuros.
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar e determino a suspensão imediata da eficácia do ato que autoriza a realização de festas de carnaval no dia 23 de janeiro de 2021, bem como em datas futuras, nos estabelecimentos P. I. de A Rocha Produtora de Festas LTDA (Jeitinho Produções), Flip Eventos LTDA, F M Campelo (309 Bar), Restaurante Quinta do Visconde LTDA, Samanta Dourado de Oliveira (The Lounge) e Moon Pub House, que costumam organizar festas em ambientes fechados e com grande multidão”, pontuou o juiz Aderson Nogueira.
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DECISAO SUSPENSAO FESTAS CARNAVALESCASÚltimas Notícias
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 15/08/2025 a 22/08/2025 (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0754797-33.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754797-33.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0754797-33.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Conflito Negativo de Competência e voto pela sua procedência, para declarar a competência do Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina para processar e julgar a Ação de Execução Fiscal nº 0005945-41.2012.8.18.0140." Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso.
Placar
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2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802272-54.2023.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802272-54.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0802272-54.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença recorrida."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750934-69.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750934-69.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0750934-69.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " dou provimento ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão de ID Num. 69483865, restaurando os efeitos da decisão de ID Num. 68768632, a qual autorizou o desarquivamento do feito, homologou a renúncia do agravante aos valores excedentes ao teto da RPV e determinou a expedição de ofícios requisitórios de pequeno valor, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 48, e da jurisprudência consolidada." Ausente a manifestação do Ministério Público Superior neste recurso.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0013876-56.2016.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0013876-56.2016.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0013876-56.2016.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800675-84.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800675-84.2022.8.18.0032RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800675-84.2022.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "AFASTO A PRELIMINAR VINDICADA PELO APELANTE. NO MÉRITO, CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a r. sentença em todos os seus termos. Sem honorários sucumbenciais." O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos sem exarar manifestação, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. (Id 21958655).
Placar
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6 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0800838-09.2018.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800838-09.2018.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0800838-09.2018.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " conheço da Remessa Necessária, mas mantenho a sentença em todos os seus termos." O Ministério Público devidamente intimado devolveu os autos sem exarar manifestação meritória, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000503-22.1997.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000503-22.1997.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000503-22.1997.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pelo IMPROVIMENTO ao recurso de apelação, para manter, em todos os seus termos e fundamentos, a sentença que julgou improcedente o pedido de demolição formulado na ação de nunciação de obra nova, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Majoração dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte apelada para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC."
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803055-02.2021.8.18.0037 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803055-02.2021.8.18.0037RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0803055-02.2021.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância parcial com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO parcial da Apelação para afastar a preliminar de intempestividade do recurso e, no mérito, REFORMAR a sentença vergastada para adequá-la ao tema 624 do STF, a fim de tão somente reconhecer a ausência de regulamentação do art. 37, X, da CF/88, para que o Poder Executivo Municipal se manifeste de forma fundamentada sobre a possibilidade de recomposição salarial ao funcionalismo, sem, contudo, impor obrigação de iniciativa legislativa ao Chefe do Executivo Municipal. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09, que se aplica subsidiariamente ao caso."
Placar
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