Juiz acata pedido do MP-PI e suspende festas carnavalescas em Teresina
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, Titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, acatou pedido do Ministério Público contra a Prefeitura de Teresina, Fundação Municipal de Saúde, P. I. de A Rocha Produtora de Festas LTDA (Jeitinho Produções), Flip Eventos LTDA, F M Campelo (309 Bar), Restaurante Quinta do Visconde LTDA, Samanta Dourado de Oliveira (The Lounge) e Moon Pub House, e decidiu pela suspensão das festas carnavalescas marcadas para acontecer em Teresina.
No pedido, o MPPI alega que várias prévias de carnaval estão marcadas para o dia 23 de janeiro de 2021, a serem realizadas pelos réus. Segundo o autor da ação, esses eventos acontecerão em ambientes fechados, de modo a favorecer o contágio pelo Corona Vírus.
Em sua decisão, o magistrado entendeu que a proibição de tais eventos era a medida a ser tomada, considerando todo o cenário pandêmico, não só na capital, mas em todo o país.
“Na situação posta em análise, creio que devo deferir o pedido de liminar, porque estão demonstrados os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Penso que este é o momento de todos sermos estadistas e cumprirmos as normas editadas para prevenção e combate à pandemia de Covid-19. Ademais, não se pode aceitar que o próprio Município de Teresina conceda autorização para realização de festas carnavalescas em contradição com as suas próprias normas de saúde pública”, disse o juiz em sua sentença.
O magistrado proibiu não só as festas previstas para o dia 23 de janeiro, mas eventuais eventos futuros.
“Ante o exposto, defiro o pedido liminar e determino a suspensão imediata da eficácia do ato que autoriza a realização de festas de carnaval no dia 23 de janeiro de 2021, bem como em datas futuras, nos estabelecimentos P. I. de A Rocha Produtora de Festas LTDA (Jeitinho Produções), Flip Eventos LTDA, F M Campelo (309 Bar), Restaurante Quinta do Visconde LTDA, Samanta Dourado de Oliveira (The Lounge) e Moon Pub House, que costumam organizar festas em ambientes fechados e com grande multidão”, pontuou o juiz Aderson Nogueira.
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DECISAO SUSPENSAO FESTAS CARNAVALESCASÚltimas Notícias
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 29/08/2025 a 05/09/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0801006-40.2020.8.18.0031 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801006-40.2020.8.18.0031RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0801006-40.2020.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, CONHEÇO da apelação, REJEITO a preliminar arguida e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença recorrida.
Majoro os honorários advocatícios recursais em 2% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC."
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800174-61.2018.8.18.0068 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800174-61.2018.8.18.0068RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0800174-61.2018.8.18.0068
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo incólume o acórdão que, em juízo de retratação, deu provimento à Apelação para julgar improcedente a ação de improbidade administrativa."
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756309-85.2024.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756309-85.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0756309-85.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ex positis, com suporte nos argumentos fáticos e jurídicos anteriormente narrados CONHEÇO dos embargos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Sem custas e sem honorários."
Placar
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