Juiz concede liminar em 2 horas determinando internação de paciente em UTI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O juiz Lirton Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, concedeu liminar determinando que o paciente V.P.S. seja imediatamente transferido para um leito de UTI no Hospital de Urgência de Teresina (HUT). Caso não haja vaga, que seja direcionado para alguma UTI de hospital da Fundação Municipal de Saúde ou mesmo para UTI de hospital da rede particular de saúde.
Na ação, a Defensoria Pública do Estado alega que o paciente, que se encontra na UPA do bairro Satélite, precisa de atendimento especializado, para que realize internação e tratamentos conforme indicação médica.
De acordo com o pedido da DPE, o paciente encontra-se internado na UPA do bairro Satélite desde o dia 28 de maio de 2023, tendo sido levado pelo SAMU, após episódio de Crise Convulsiva Tônico Clônico Generalizada em domicílio, tendo evoluído para parada cardiorrespiratória na admissão da Unidade de Pronto Atendimento, o que justificaria a concessão da tutela liminar.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
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