Juiz concede liminar em 2 horas determinando internação de paciente em UTI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O juiz Lirton Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, concedeu liminar determinando que o paciente V.P.S. seja imediatamente transferido para um leito de UTI no Hospital de Urgência de Teresina (HUT). Caso não haja vaga, que seja direcionado para alguma UTI de hospital da Fundação Municipal de Saúde ou mesmo para UTI de hospital da rede particular de saúde.
Na ação, a Defensoria Pública do Estado alega que o paciente, que se encontra na UPA do bairro Satélite, precisa de atendimento especializado, para que realize internação e tratamentos conforme indicação médica.
De acordo com o pedido da DPE, o paciente encontra-se internado na UPA do bairro Satélite desde o dia 28 de maio de 2023, tendo sido levado pelo SAMU, após episódio de Crise Convulsiva Tônico Clônico Generalizada em domicílio, tendo evoluído para parada cardiorrespiratória na admissão da Unidade de Pronto Atendimento, o que justificaria a concessão da tutela liminar.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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