Juiz concede liminar em 2 horas determinando internação de paciente em UTI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O juiz Lirton Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, concedeu liminar determinando que o paciente V.P.S. seja imediatamente transferido para um leito de UTI no Hospital de Urgência de Teresina (HUT). Caso não haja vaga, que seja direcionado para alguma UTI de hospital da Fundação Municipal de Saúde ou mesmo para UTI de hospital da rede particular de saúde.
Na ação, a Defensoria Pública do Estado alega que o paciente, que se encontra na UPA do bairro Satélite, precisa de atendimento especializado, para que realize internação e tratamentos conforme indicação médica.
De acordo com o pedido da DPE, o paciente encontra-se internado na UPA do bairro Satélite desde o dia 28 de maio de 2023, tendo sido levado pelo SAMU, após episódio de Crise Convulsiva Tônico Clônico Generalizada em domicílio, tendo evoluído para parada cardiorrespiratória na admissão da Unidade de Pronto Atendimento, o que justificaria a concessão da tutela liminar.
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Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des. João Gabriel (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0761317-43.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761317-43.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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