Juiz concede liminar em 2 horas determinando internação de paciente em UTI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O juiz Lirton Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, concedeu liminar determinando que o paciente V.P.S. seja imediatamente transferido para um leito de UTI no Hospital de Urgência de Teresina (HUT). Caso não haja vaga, que seja direcionado para alguma UTI de hospital da Fundação Municipal de Saúde ou mesmo para UTI de hospital da rede particular de saúde.
Na ação, a Defensoria Pública do Estado alega que o paciente, que se encontra na UPA do bairro Satélite, precisa de atendimento especializado, para que realize internação e tratamentos conforme indicação médica.
De acordo com o pedido da DPE, o paciente encontra-se internado na UPA do bairro Satélite desde o dia 28 de maio de 2023, tendo sido levado pelo SAMU, após episódio de Crise Convulsiva Tônico Clônico Generalizada em domicílio, tendo evoluído para parada cardiorrespiratória na admissão da Unidade de Pronto Atendimento, o que justificaria a concessão da tutela liminar.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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