Juiz condena réu a quatro anos de prisão por roubo no bairro Mocambinho
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O réu W.S.A. foi condenado à pena de quatro anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa pelo crime de roubo, nos termos do art. 157, caput, do Código Penal. A sentença é do juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
Na decisão, o magistrado determinou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena e concedeu o direito deste recorrer em liberdade, por não estarem presentes as justificativas para o restabelecimento de prisão.
Conforme consta na denúncia, o réu, mediante violência, subtraiu a bolsa e alguns pertences de C.M.B.S.. o fato ocorreu no interior da residência da vítima, situada no bairro Mocambinho III, em Teresina.
Segundo relato da vítima, ao chegar em casa e tentar abrir o portão da entrada, foi surpreendida por W.S.A., que a agarrou e a empurrou para dentro daquela residência, iniciando uma luta corporal.
A vítima relatou ainda que, durante a ação, gritou por socorro e seu pai se aproximou para ajudá-la. Nesse momento, o réu ameaçou matá-la. Em seguida, o denunciado fugiu levando os pertences da vítima, mas foi detido por populares e depois preso e autuado em flagrante delito.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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