Juiz condena réu a quatro anos de prisão por roubo no bairro Mocambinho
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O réu W.S.A. foi condenado à pena de quatro anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa pelo crime de roubo, nos termos do art. 157, caput, do Código Penal. A sentença é do juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
Na decisão, o magistrado determinou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena e concedeu o direito deste recorrer em liberdade, por não estarem presentes as justificativas para o restabelecimento de prisão.
Conforme consta na denúncia, o réu, mediante violência, subtraiu a bolsa e alguns pertences de C.M.B.S.. o fato ocorreu no interior da residência da vítima, situada no bairro Mocambinho III, em Teresina.
Segundo relato da vítima, ao chegar em casa e tentar abrir o portão da entrada, foi surpreendida por W.S.A., que a agarrou e a empurrou para dentro daquela residência, iniciando uma luta corporal.
A vítima relatou ainda que, durante a ação, gritou por socorro e seu pai se aproximou para ajudá-la. Nesse momento, o réu ameaçou matá-la. Em seguida, o denunciado fugiu levando os pertences da vítima, mas foi detido por populares e depois preso e autuado em flagrante delito.
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Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 11/04/2025 a 23/04/2025 - Relator: Des. João Gabriel (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0761317-43.2024.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761317-43.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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