Juiz condena réu a quatro anos de prisão por roubo no bairro Mocambinho
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O réu W.S.A. foi condenado à pena de quatro anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa pelo crime de roubo, nos termos do art. 157, caput, do Código Penal. A sentença é do juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
Na decisão, o magistrado determinou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena e concedeu o direito deste recorrer em liberdade, por não estarem presentes as justificativas para o restabelecimento de prisão.
Conforme consta na denúncia, o réu, mediante violência, subtraiu a bolsa e alguns pertences de C.M.B.S.. o fato ocorreu no interior da residência da vítima, situada no bairro Mocambinho III, em Teresina.
Segundo relato da vítima, ao chegar em casa e tentar abrir o portão da entrada, foi surpreendida por W.S.A., que a agarrou e a empurrou para dentro daquela residência, iniciando uma luta corporal.
A vítima relatou ainda que, durante a ação, gritou por socorro e seu pai se aproximou para ajudá-la. Nesse momento, o réu ameaçou matá-la. Em seguida, o denunciado fugiu levando os pertences da vítima, mas foi detido por populares e depois preso e autuado em flagrante delito.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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