Juiz condena réu a quatro anos de prisão por roubo no bairro Mocambinho
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O réu W.S.A. foi condenado à pena de quatro anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa pelo crime de roubo, nos termos do art. 157, caput, do Código Penal. A sentença é do juiz João Antônio Bittencourt Braga Neto, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
Na decisão, o magistrado determinou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena e concedeu o direito deste recorrer em liberdade, por não estarem presentes as justificativas para o restabelecimento de prisão.
Conforme consta na denúncia, o réu, mediante violência, subtraiu a bolsa e alguns pertences de C.M.B.S.. o fato ocorreu no interior da residência da vítima, situada no bairro Mocambinho III, em Teresina.
Segundo relato da vítima, ao chegar em casa e tentar abrir o portão da entrada, foi surpreendida por W.S.A., que a agarrou e a empurrou para dentro daquela residência, iniciando uma luta corporal.
A vítima relatou ainda que, durante a ação, gritou por socorro e seu pai se aproximou para ajudá-la. Nesse momento, o réu ameaçou matá-la. Em seguida, o denunciado fugiu levando os pertences da vítima, mas foi detido por populares e depois preso e autuado em flagrante delito.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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