Juiz de São Raimundo Nonato condena réu pelo crime de lesão corporal qualificada contra companheira
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, Titular da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, condenou o réu Braziliano Severo da Silva Filho a 01 ano e 6 meses de reclusão.
Braziliano foi condenado pelo crime de lesão corporal qualificada contra Vera de Sousa Neres Silva, nos termos do Art. 129, §13°, do Código Penal, ou seja, quando a lesão corporal é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Trata-se, portanto, de uma nova qualificadora que foi incluída no Código Penal através da 14.188, de 28 de julho de 2021.
A DENÚNCIA
Segundo consta dos autos do inquérito policial, no dia 30 de julho de 2021, por volta 21h, Braziliano agrediu a vítima, sua companheira, com empurrões, esganadura, socos e puxão de cabelo, causando-lhe as lesões corporais
descritas no laudo de exame médico pericial anexado aos presentes autos sofrendo, assim, violência doméstica contra a mulher.
A denúncia foi oferecida pelo Promotor Leonardo Dantas Cerqueira Monteiro.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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