Juiz de São Raimundo Nonato condena réu pelo crime de lesão corporal qualificada contra companheira
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, Titular da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, condenou o réu Braziliano Severo da Silva Filho a 01 ano e 6 meses de reclusão.
Braziliano foi condenado pelo crime de lesão corporal qualificada contra Vera de Sousa Neres Silva, nos termos do Art. 129, §13°, do Código Penal, ou seja, quando a lesão corporal é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Trata-se, portanto, de uma nova qualificadora que foi incluída no Código Penal através da 14.188, de 28 de julho de 2021.
A DENÚNCIA
Segundo consta dos autos do inquérito policial, no dia 30 de julho de 2021, por volta 21h, Braziliano agrediu a vítima, sua companheira, com empurrões, esganadura, socos e puxão de cabelo, causando-lhe as lesões corporais
descritas no laudo de exame médico pericial anexado aos presentes autos sofrendo, assim, violência doméstica contra a mulher.
A denúncia foi oferecida pelo Promotor Leonardo Dantas Cerqueira Monteiro.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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