Juiz decreta prisão de falso cônsul acusado de associação criminosa e corrupção ativa
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Juiz Carlos Hamilton Bezerra, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, decretou a prisão de Adailton Maturino dos Santos pela prática do crime de associação criminosa e corrupção ativa. O réu, que se passava por cônsul de Guiné-Bissau, é acusado de ter subornado uma zeladora no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), para furtar processo administrativo que tramitava na Corregedoria Geral de Justiça (CGJ/TJ-PI).
Em sua decisão, o magistrado Carlos Hamilton destaca que no caso em análise, a prova da materialidade e os indícios de autoria são
incontroversos, o auto de prisão em flagrante, bem como a inicial acusatória lastreada em inquérito policial, demonstram preenchidos o fummus comissi delicti.
“O aludido réu demonstrou não ter a mínima aptidão e respeito em cumprir decisões judiciais, pois a despeito da revogação das medidas cautelares que lhe foram impostas, em 2018, a Operação Faroeste deflagrada em novembro de 2019, e amplamente divulgada nacionalmente pelos veículos de comunicação, inclusive pelo suposto envolvimento de autoridades judiciárias do Estado da Bahia”, diz trecho da decisão.
O juiz Carlos Hamilton pontua, ademais, que o referido fato levou a decretação da prisão preventiva do dito réu pelo STJ (APn 940), na qual aponta que entre os meses de dezembro de 2017 e junho 2018 havia um esquema de venda de decisões judiciais para favorecer grilagem de terras na Bahia, envolvendo, como já mencionado, juízes e desembargadores.
Por fim, Carlos Hamilton assinala que a partir de tais fatos, não há como negar que a liberdade do acusado, por sua postura e conduta, deixa patente que a garantia da ordem pública resulta inquestionavelmente vulnerabilizada, revelando a necessidade de se decretar sua prisão preventiva à míngua de outra medida cautelar que melhor se adéque ao caso vertente.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 19/09/2025 a 26/09/2025 (19/09/2025 a 26/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0826434-17.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0826434-17.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0826434-17.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, porquanto inexistentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC, permanecendo hígido o acórdão embargado em todos os seus termos.
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001268-47.2011.8.18.0028 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001268-47.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0001268-47.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitam os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da decisão ora embargada
Placar
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0812074-77.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0812074-77.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0812074-77.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeitam os presentes Embargos de Declaração e mantenho inalterados os termos da decisão ora embargada.
Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801193-69.2021.8.18.0045 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0801193-69.2021.8.18.0045
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Link do processo no PJE
0801193-69.2021.8.18.0045
Situação: Retirado de julgamento.
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813324-19.2020.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813324-19.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE TERESINA E PELO ESTADO DO PIAUÍ/AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUÍ E NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau. Condenar os Apelantes ao pagamento das custas recursais, observada a gratuidade de justiça concedida à parte Apelada. Deixa-se de fixar honorários recursais, por se tratar de sentença proferida em processo em que a Defensoria Pública atua como patrona da parte beneficiária da justiça gratuita.
Placar
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| 6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0827370-42.2022.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0827370-42.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0827370-42.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, por não se verificar qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, mantendo-se incólume o entendimento adotado.
Placar
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| 7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759861-29.2022.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759861-29.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0759861-29.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, diante do caráter manifestamente protelatório do recurso.
Placar
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800883-59.2023.8.18.0056 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800883-59.2023.8.18.0056RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800883-59.2023.8.18.0056
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo Município de Flores do Piauí, mantendo-se, por seus próprios fundamentos, a respeitável sentença.
Considerando o desprovimento do recurso, majora-se os honorários advocatícios para 15% (dez por cento) do valor da condenação.
Placar
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| 9 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0000540-38.2014.8.18.0048 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000540-38.2014.8.18.0048RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000540-38.2014.8.18.0048
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Remessa Necessária e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
Placar
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