Juiz decreta prisão de falso cônsul acusado de associação criminosa e corrupção ativa
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Juiz Carlos Hamilton Bezerra, Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, decretou a prisão de Adailton Maturino dos Santos pela prática do crime de associação criminosa e corrupção ativa. O réu, que se passava por cônsul de Guiné-Bissau, é acusado de ter subornado uma zeladora no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), para furtar processo administrativo que tramitava na Corregedoria Geral de Justiça (CGJ/TJ-PI).
Em sua decisão, o magistrado Carlos Hamilton destaca que no caso em análise, a prova da materialidade e os indícios de autoria são
incontroversos, o auto de prisão em flagrante, bem como a inicial acusatória lastreada em inquérito policial, demonstram preenchidos o fummus comissi delicti.
“O aludido réu demonstrou não ter a mínima aptidão e respeito em cumprir decisões judiciais, pois a despeito da revogação das medidas cautelares que lhe foram impostas, em 2018, a Operação Faroeste deflagrada em novembro de 2019, e amplamente divulgada nacionalmente pelos veículos de comunicação, inclusive pelo suposto envolvimento de autoridades judiciárias do Estado da Bahia”, diz trecho da decisão.
O juiz Carlos Hamilton pontua, ademais, que o referido fato levou a decretação da prisão preventiva do dito réu pelo STJ (APn 940), na qual aponta que entre os meses de dezembro de 2017 e junho 2018 havia um esquema de venda de decisões judiciais para favorecer grilagem de terras na Bahia, envolvendo, como já mencionado, juízes e desembargadores.
Por fim, Carlos Hamilton assinala que a partir de tais fatos, não há como negar que a liberdade do acusado, por sua postura e conduta, deixa patente que a garantia da ordem pública resulta inquestionavelmente vulnerabilizada, revelando a necessidade de se decretar sua prisão preventiva à míngua de outra medida cautelar que melhor se adéque ao caso vertente.
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Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara de Direito Público de 03/10/2025 a 10/10/2025 - Lirton Nogueira (03/10/2025 a 10/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0763852-42.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0763852-42.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0763852-42.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0814566-76.2021.8.18.0140 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0814566-76.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0814566-76.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001663-29.2017.8.18.0028 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0001663-29.2017.8.18.0028
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0001663-29.2017.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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