Juiz do TJ-PR reforça importância da linguagem simples no judiciário em palestra de abertura do III Encontro Regional de Trabalho do TJ-PI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
“Juiz de piso, ergástulo público, apelo extremo, autarquia ancilar, exordial acusatória”. Para o juiz Frederico Mendes Júnior, do TJ-PR, superar esta linguagem é um dos principais desafios do judiciário na atualidade. A afirmação do magistrado, presidente da AMB, aconteceu na noite desta quarta-feira (22), na abertura do III Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Sua palestra “Desafios da Justiça na Sociedade Contemporânea” abriu os trabalhos do encontro, que vai até a sexta-feira (24).
Durante sua palestra, Frederico Mendes Junior destacou a importância do falar bem e com linguagem simples para que as pessoas que batem à porta da justiça entendam aquilo que procuram, ou mesmo que entendam o que ouvem dos servidores e magistrados. Ele ressaltou que o juridiquês não deixa as decisões mais bonitas, mas complicam e muito.
“Não é deixar de usar a escrita correta, mas isso pode ser feito de forma simples, clara e objetiva. Pesquisas recentes mostram que 65% das pessoas não estão entendendo o que lêem e ouvem no complexo de justiça. E não são só as decisões, mas até mesmo as conversas nos setores. Precisamos vencer esse desafio, sendo simples e claro”, pontuou o juiz.
De acordo com o magistrado, a modernização, a tecnologia e agora a inteligência artificial, são os caminhos para o avanço do judiciário. “Temos condições de garantir segurança e decisões efetivas para a sociedade”.
Ao falar sobre a magistratura, Frederico Mendes Junior mencionou os desafios da classe, como muitas fake news divulgadas, e citou os avanços alcançados em meio ao trabalho desenvolvido frente ao judiciário.
“Nosso grande desafio é deixar um legado melhor do que o que encontramos e só vamos conseguir isso com muito bom senso, atitude e fé em Deus”, disse o magistrado, exaltando o destaque que o Tribunal de Justiça do Piauí tem tido no cenário nacional com as conquistas recentes e os projetos inovadores.
O encontro
O evento, que acontece até sexta-feira (24), abordará a discussão de temas como a Inteligência Artificial e a Justiça, conexões saudáveis e acessibilidade. Ao todo, serão realizados quatro Encontros Regionais de Trabalho durante a Gestão 2023/24 do TJ-PI, com o objetivo de aperfeiçoar os serviços prestados nas unidades judiciárias em todo o estado.
Além de Teresina, este III Encontro abrange as comarcas de Altos, Monsenhor Gil, Demerval Lobão, José de Freitas, União, São Miguel do Tapuio, Castelo do Piauí e Campo Maior. Cada comarca marcará presença no evento com magistrados e dois servidores por eles indicados.
PROGRAMAÇÃO
LOCAL: Sede Histórica do TJ-PI
QUINTA, 23/05
9h – Oficina: Gestão Estratégica
11h – Painel: Desafios das Unidades para o Futuro do Judiciário
Mesa Diretora do TJ-PI
12h30 – Intervalo para almoço
15h – Palestra: Conexões saudáveis – Abordagens eficazes para reduzir o estresse e melhorar a colaboração
Prof. Dr. Vinícius Alexandre Oliveira
Psicóloga Vitória Antão de Carvalho Rosa
Acadêmica Iza Maria Mascarenhas
15h30 – Palestra: Acessibilidade e inclusão da Pessoa com Deficiência – um dever de todos nós
Carolina Neiva
16h30 – Palestra: Inteligência Artificial e a Justiça
Dimmy Magalhães
SEXTA. 24/05
9h – Lançamento do Centro Cultural
10h – Palestra: A Conquista do Impossível
Oscar Schmidt
Confira fotos da palestra
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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