Juiz do TJ-PI é eleito presidente da ANAMAGES
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, Titular da 1ª Vara Criminal de Teresina, no Piauí, foi eleito na tarde desta sexta-feira, dia 20, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES). Formada por 50 integrantes, a Chapa Coragem e Justiça foi eleita com 96,2% dos votos.
A Chapa Coragem e Justiça, por seu presidente eleito, disse que irá dar continuidade ao trabalho desenvolvido pela atual gestão, presidida pelo Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Magid Nauef Láuar, e que também buscará defender os direitos e prerrogativas da Magistratura Estadual junto ao Congresso Nacional e a opinião pública, com a permanente valorização e defesa da categoria.
O Presidente eleito da ANAMAGES agradeceu a expressiva votação de todos os colegas, advinda de todos os quadrantes deste país, da mais longínqua comarca à capital, agradeceu a todos os membros da Chapa Coragem e Justiça, especialmente ao atual presidente Magid Nauef Láuar pelo senso de responsabilidade, liderança e competência, e a todos pelo empenho e pelo desprendimento com que se ativeram e se dedicaram a essas eleições; agradeceu a toda Magistratura que sufragou o seu nome nas urnas no dia de hoje, com a certeza de que cada voto será honrado e transformado em ação em defesa das prerrogativas, e especialmente, da defesa e da tutela do Magistrado, fez questão de repetir.
“Registro os meus agradecimentos, portanto, a todos os colegas deste Brasil que sufragaram o meu nome e esperamos que em breve, juntos, a gente possa fazer essa cruzada por dias melhores em favor da Magistratura”, disse o Magistrado Carlos Hamilton.
O atual presidente da entidade, Magid Nauef Láuar, manifestou votos de pleno êxito à gestão do Magistrado Carlos Hamilton e de todo o grupo eleito. “A Magistratura Estadual acaba de ganhar um incansável defensor. Além de ser um profissional brilhante, com ilibada reputação, o Juiz Carlos Hamilton dedica-se às causas associativas, sempre buscando a valorização da Magistratura”.
Perfil
Carlos Hamilton Bezerra Lima é Juiz de Direito do Estado do Piauí desde 1989. Graduou-se em Direito pela Universidade de Fortaleza, onde exerceu a advocacia até tornar-se Magistrado. Sempre esteve è frente dos movimentos associativos em defesa da Magistratura Estadual quer no seu Estado, onde exerceu por várias vezes cargos na Associação dos Magistrados do Piauí – AMAPI, como em nível nacional em 2007, quando foi indicado por vários estados da federação à candidatura de presidente da AMB.
A partir de então, se dedica aos interesses associativos da Magistratura Estadual em nível nacional, já tendo exercido várias vezes o cargo de Vice-presidente da ANAMAGES, função que ocupa atualmente como Vice-presidente administrativo.
Chapa Coragem e Justiça
Diretoria Executiva
01 – Presidente-Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima – TJPI
02 – Vice-Presidente Administrativo – Juiz Magid Nauef Láuar – TJMG
03 – Vice-Presidente Financeira – Juíza Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia – TJMA
04 – Vice-Presidente Legislativo – Juiz Avenir Passo de Oliveira – TJGO
05 – Vice-Presidente Social, Cultural e Esportivo, Juiz Celso Antunes da Silveira Filho – TJAM
06 – Vice-Presidente Aposentados e Pensionistas – Juíza Maria Isabel Pereira da Costa – TJRS
07 – Vice-Presidente Região Centro-Oeste, Juiz Éder Jorge – TJGO
08 – Vice-Presidente Região Nordeste I – Juiz João Gabriel Furtado Baptista – TJPI
09 – Vice-Presidente Região Nordeste II – Desembargador Baltazar Miranda Saraiva – TJBA
10 – Vice-Presidente Região Norte I – Desembargador Helvécio de Britto Maia Neto – TJTO
11 – Vice-Presidente Região Norte II – Desembargador Francisco Djalma da Silva – TJAC
12 – Vice-Presidente Região Sudeste – Juiz Ricardo Sávio de Oliveira – TJMG
13 – Vice-Presidente Região Sul – Desembargador Carlos Cini Marchionatti – TJRS
14 – Diretora da Justiça Eleitoral – Desembargadora Kárin Liliane Lima Emmerick e Mendonça – TJMG
15 – Diretor da Justiça Militar – Juiz José Ribamar Mendes Junior – TJTO
16 – Diretor da Escola da ANAMAGES (ENAMAGES) – Juiz Rogério de Vidal Cunha – TJPR
17 – Diretor de Comunicação – Juiz Agnaldo Rodrigues Pereira – TJMG
Conselho Deliberativo
Representação por Estado e Distrito Federal
01 – Acre – Juiz Hugo Barbosa Torquato
02 – Alagoas – Juiz Ney Costa Alcântara de Oliveira
03 – Amapá – Juiz Reginaldo Gomes de Andrade
04 – Amazonas – George Hamilton Lins Barroso
05 – Bahia – Desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho
06 – Ceará – Juiz Fabricio Vasconcelos Mazza
07 – Distrito Federal – Desembargador Valter Ferreira Xavier Filho
08 – Espírito Santo – Juíza Richarda Aguiar Littig
09 – Goiás – Juiz Danilo Luiz Meireles dos Santos
10 – Maranhão – Juíza Anelise Nogueira Reginato
11 – Mato Grosso – Juiz Mirko Vicenzo Gianotte
12 – Mato Grosso do Sul – Juiz Giuliano Máximo Martins
13 – Minas Gerais – Juiz Geraldo Carlos Campos
14 – Pará – Juiz Antonio Francisco Gil Barbosa
15 – Paraíba – Juiz Wolfran da Cunha Ramos
16 – Paraná – Juiz Antônio Sérgio Bernardineti David Hernandes
17 – Pernambuco – Juiz Luiz Carlos Vieira de Figueiredo
18 – Piauí – Juiz Raimundo José Gomes
19 – Rio de Janeiro – Juiz Renato de Oliveira Freitas
20 – Rio Grande do Norte – Juiz Arthur Cortez Bonifácio
21 – Rio Grande do Sul – Desembargador Roberto Carvalho Fraga
22 – Rondônia – Juiz Oscar Francisco Alves Júnior
23 – Roraima – Juiz César Henrique Alves
24 – Santa Catarina – Juíza Cíntia Gonçalves Costi
25 – São Paulo – Juiz Diego Bocuhy Bonilha
26 – Sergipe – Juiz José Anselmo de Oliveira
27 – Tocantins – Juiz Agenor Alexandre da Silva
Conselho Fiscal
Membros titulares
01 – Juíza Édina Pinto – TJMG
02 – Juíza Rita de Cássia Ramos de Carvalho – TJBA
03 – Juíza Maria Luiza de Moura Melo e Freitas – TJPI
Membros suplentes
01 – Juiz Lucas do Carmo de Jesus – TJPA
02 – Juiz Lirton Nogueira Santos – TJPI
03 – Juiz João Henrique Souza Gomes – TJPI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0751196-24.2022.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751196-24.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0751196-24.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0854482-49.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854482-49.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0854482-49.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em DECLARAR a incompetência (funcional) absoluta do Tribunal Pleno para apreciação da matéria, e determinar a redistribuição do feito à 2ª Câmara de Direito Público, órgão do qual é membro o eminente Desembargador José James Gomes Pereira, permanecendo o incidente, por prevenção, sob a sua relatoria (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos o desembargador José James Gomes Pereira (relator), e os desembargadores Joaquim Santana, Sebastião Martins, Hilo de Almeida e Lirton Nogueira, que votaram pelo conhecimento da exceção de suspeição para, no mérito, rejeitá-la, mantendo-se hígidos todos os atos processuais proferidos pelo magistrado excepto, nos termos do art. 145 do CPC.
Placar
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3 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760895-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760895-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0760895-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pela sua admissão, nos termos do art. 976 do CPC. No mérito, fixaram a seguinte tese jurídica: É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º). O estabelecimento desse marco temporal decorre da interpretação conjugada do art. 14 do CPC, que consagra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, e do art. 43 do CPC, segundo o qual a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A Súmula 33 do STJ resta parcialmente superada, enquanto se admite o reconhecimento ex officio da incompetência territorial quando a aleatoriedade for manifesta e não houver prejuízo processual às partes.
Placar
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