Juiz do TJ-PI é eleito presidente da ANAMAGES
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, Titular da 1ª Vara Criminal de Teresina, no Piauí, foi eleito na tarde desta sexta-feira, dia 20, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES). Formada por 50 integrantes, a Chapa Coragem e Justiça foi eleita com 96,2% dos votos.
A Chapa Coragem e Justiça, por seu presidente eleito, disse que irá dar continuidade ao trabalho desenvolvido pela atual gestão, presidida pelo Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Magid Nauef Láuar, e que também buscará defender os direitos e prerrogativas da Magistratura Estadual junto ao Congresso Nacional e a opinião pública, com a permanente valorização e defesa da categoria.
O Presidente eleito da ANAMAGES agradeceu a expressiva votação de todos os colegas, advinda de todos os quadrantes deste país, da mais longínqua comarca à capital, agradeceu a todos os membros da Chapa Coragem e Justiça, especialmente ao atual presidente Magid Nauef Láuar pelo senso de responsabilidade, liderança e competência, e a todos pelo empenho e pelo desprendimento com que se ativeram e se dedicaram a essas eleições; agradeceu a toda Magistratura que sufragou o seu nome nas urnas no dia de hoje, com a certeza de que cada voto será honrado e transformado em ação em defesa das prerrogativas, e especialmente, da defesa e da tutela do Magistrado, fez questão de repetir.
“Registro os meus agradecimentos, portanto, a todos os colegas deste Brasil que sufragaram o meu nome e esperamos que em breve, juntos, a gente possa fazer essa cruzada por dias melhores em favor da Magistratura”, disse o Magistrado Carlos Hamilton.
O atual presidente da entidade, Magid Nauef Láuar, manifestou votos de pleno êxito à gestão do Magistrado Carlos Hamilton e de todo o grupo eleito. “A Magistratura Estadual acaba de ganhar um incansável defensor. Além de ser um profissional brilhante, com ilibada reputação, o Juiz Carlos Hamilton dedica-se às causas associativas, sempre buscando a valorização da Magistratura”.
Perfil
Carlos Hamilton Bezerra Lima é Juiz de Direito do Estado do Piauí desde 1989. Graduou-se em Direito pela Universidade de Fortaleza, onde exerceu a advocacia até tornar-se Magistrado. Sempre esteve è frente dos movimentos associativos em defesa da Magistratura Estadual quer no seu Estado, onde exerceu por várias vezes cargos na Associação dos Magistrados do Piauí – AMAPI, como em nível nacional em 2007, quando foi indicado por vários estados da federação à candidatura de presidente da AMB.
A partir de então, se dedica aos interesses associativos da Magistratura Estadual em nível nacional, já tendo exercido várias vezes o cargo de Vice-presidente da ANAMAGES, função que ocupa atualmente como Vice-presidente administrativo.
Chapa Coragem e Justiça
Diretoria Executiva
01 – Presidente-Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima – TJPI
02 – Vice-Presidente Administrativo – Juiz Magid Nauef Láuar – TJMG
03 – Vice-Presidente Financeira – Juíza Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia – TJMA
04 – Vice-Presidente Legislativo – Juiz Avenir Passo de Oliveira – TJGO
05 – Vice-Presidente Social, Cultural e Esportivo, Juiz Celso Antunes da Silveira Filho – TJAM
06 – Vice-Presidente Aposentados e Pensionistas – Juíza Maria Isabel Pereira da Costa – TJRS
07 – Vice-Presidente Região Centro-Oeste, Juiz Éder Jorge – TJGO
08 – Vice-Presidente Região Nordeste I – Juiz João Gabriel Furtado Baptista – TJPI
09 – Vice-Presidente Região Nordeste II – Desembargador Baltazar Miranda Saraiva – TJBA
10 – Vice-Presidente Região Norte I – Desembargador Helvécio de Britto Maia Neto – TJTO
11 – Vice-Presidente Região Norte II – Desembargador Francisco Djalma da Silva – TJAC
12 – Vice-Presidente Região Sudeste – Juiz Ricardo Sávio de Oliveira – TJMG
13 – Vice-Presidente Região Sul – Desembargador Carlos Cini Marchionatti – TJRS
14 – Diretora da Justiça Eleitoral – Desembargadora Kárin Liliane Lima Emmerick e Mendonça – TJMG
15 – Diretor da Justiça Militar – Juiz José Ribamar Mendes Junior – TJTO
16 – Diretor da Escola da ANAMAGES (ENAMAGES) – Juiz Rogério de Vidal Cunha – TJPR
17 – Diretor de Comunicação – Juiz Agnaldo Rodrigues Pereira – TJMG
Conselho Deliberativo
Representação por Estado e Distrito Federal
01 – Acre – Juiz Hugo Barbosa Torquato
02 – Alagoas – Juiz Ney Costa Alcântara de Oliveira
03 – Amapá – Juiz Reginaldo Gomes de Andrade
04 – Amazonas – George Hamilton Lins Barroso
05 – Bahia – Desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho
06 – Ceará – Juiz Fabricio Vasconcelos Mazza
07 – Distrito Federal – Desembargador Valter Ferreira Xavier Filho
08 – Espírito Santo – Juíza Richarda Aguiar Littig
09 – Goiás – Juiz Danilo Luiz Meireles dos Santos
10 – Maranhão – Juíza Anelise Nogueira Reginato
11 – Mato Grosso – Juiz Mirko Vicenzo Gianotte
12 – Mato Grosso do Sul – Juiz Giuliano Máximo Martins
13 – Minas Gerais – Juiz Geraldo Carlos Campos
14 – Pará – Juiz Antonio Francisco Gil Barbosa
15 – Paraíba – Juiz Wolfran da Cunha Ramos
16 – Paraná – Juiz Antônio Sérgio Bernardineti David Hernandes
17 – Pernambuco – Juiz Luiz Carlos Vieira de Figueiredo
18 – Piauí – Juiz Raimundo José Gomes
19 – Rio de Janeiro – Juiz Renato de Oliveira Freitas
20 – Rio Grande do Norte – Juiz Arthur Cortez Bonifácio
21 – Rio Grande do Sul – Desembargador Roberto Carvalho Fraga
22 – Rondônia – Juiz Oscar Francisco Alves Júnior
23 – Roraima – Juiz César Henrique Alves
24 – Santa Catarina – Juíza Cíntia Gonçalves Costi
25 – São Paulo – Juiz Diego Bocuhy Bonilha
26 – Sergipe – Juiz José Anselmo de Oliveira
27 – Tocantins – Juiz Agenor Alexandre da Silva
Conselho Fiscal
Membros titulares
01 – Juíza Édina Pinto – TJMG
02 – Juíza Rita de Cássia Ramos de Carvalho – TJBA
03 – Juíza Maria Luiza de Moura Melo e Freitas – TJPI
Membros suplentes
01 – Juiz Lucas do Carmo de Jesus – TJPA
02 – Juiz Lirton Nogueira Santos – TJPI
03 – Juiz João Henrique Souza Gomes – TJPI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 25/04/2025 a 06/05/2025 - Relator: Des. Dourado (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0838452-07.2021.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0838452-07.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0838452-07.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a sentença do magistrado de origem. Desta forma, majorar a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0831076-38.2019.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0831076-38.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0831076-38.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos supra, mantendo-se a decisão agravada nos seus termos, por seus próprios fundamentos. Ademais, rejeitar o pedido de suspensão do feito formulado pelo agravante na petição de ID.: 22514330.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000802-84.2016.8.18.0058 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000802-84.2016.8.18.0058RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000802-84.2016.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir o erro material apontado pelo embargante, nos termos da fundamentação.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000564-65.2016.8.18.0058 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000564-65.2016.8.18.0058RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000564-65.2016.8.18.0058
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se incólume o acórdão proferido.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800581-56.2020.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800581-56.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800581-56.2020.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO de ambos os recursos e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da parte ré, para: manter a condenação por danos morais no valor de R$ 2.000,00, nos termos fixados na sentença; modular a repetição do indébito para ser feita de forma simples quanto aos valores descontados antes de março/2021, e em dobro quanto aos valores descontados a partir de abril/2021, até a cessação dos descontos; determinar a compensação do valor de R$ 276,32, atualizado, no cálculo da restituição nos termos da fundamentação supra; e NEGO PROVIMENTO ao recurso da parte autora. Porquanto parcialmente provido o recurso da parte ré, deixo de majorar os honorários advocatícios fixados em sentença, nos termos do §11 do art. 85 do CPC.E deixo de majorar os honorários advocatícios em desfavor da parte autora, visto que não fora arbitrado no 1º grau.
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6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801273-62.2024.8.18.0066 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801273-62.2024.8.18.0066RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801273-62.2024.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por rejeitar a preliminar de prescrição, e, no mérito, NEGAR provimento a ambos os recursos interpostos, mantendo-se incólume os termos da sentença de primeiro grau. No que tange aos honorários sucumbenciais, verifica-se a impossibilidade de majoração em desfavor do réu, haja vista que já foram fixados em primeiro grau no percentual máximo de 20% sobre o valor do proveito econômico, em estrita observância ao disposto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. De igual modo, não se mostra cabível a fixação de verba honorária em desfavor da parte autora, considerando que não houve arbitramento de honorários sucumbenciais em seu prejuízo na instância de origem, inexistindo, portanto, título judicial que possa ser objeto de majoração nesta fase recursal.
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802240-51.2022.8.18.0075 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802240-51.2022.8.18.0075RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802240-51.2022.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, PARA SEREM ACOLHIDOS EM PARTE modificando a decisão recorrida apenas para aplicar a modulação de efeitos sobre a restituição material, mantendo-se incólume o restante do decisum vergastado. Intimem-se as partes. Transcorrendo in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801062-96.2023.8.18.0054 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801062-96.2023.8.18.0054RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801062-96.2023.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do presente recurso apelatório e DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE a fim de modificar a sentença primeva no tocante à restituição, que deve ocorrer na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados após a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e determinar a compensação dos valores pagos a parte apelada no valor de R$ 791,03 (setecentos e noventa e um reais e três centavos), utilizando-se os mesmos índices da restituição acima. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0806449-61.2023.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806449-61.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0806449-61.2023.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de dar provimento à apelação para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito, com reabertura da instrução e apuração dos fatos, assegurando-se ampla defesa, contraditório e eventual produção de provas, caso necessária. Considerando que não houve julgamento de mérito e tampouco fixação de honorários na sentença de origem, bem como que o presente acórdão apenas cassa a sentença e determina o retorno dos autos para regular prosseguimento, não há condenação em honorários nesta fase. Eventual fixação de honorários sucumbenciais deverá ocorrer no julgamento definitivo da lide, conforme o resultado final da demanda.
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800743-95.2022.8.18.0044 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800743-95.2022.8.18.0044RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800743-95.2022.8.18.0044
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso apelatório interposto pelo Banco, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando integralmente a Sentença de 1º grau, para julgar totalmente improcedentes os pedidos autorais. Nesse passo, declaro prejudicado o apelo interposto pela parte autora. Inverter os ônus sucumbenciais, devendo a base de cálculo dos honorários incidir sobre o valor atualizado da causa. Fica, todavia, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800926-58.2020.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800926-58.2020.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800926-58.2020.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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