Juiz Ítalo Gurgel toma posse como Diretor Geral do TJ-PI
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A exemplo do que tem adotado os tribunais superiores do país, a Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) empossou nesta segunda-feira (08), o Diretor Geral Ítalo Márcio Gurgel de Castro, magistrado de carreira, que passa a compor a direção do tribunal. Os juízes auxiliares da Presidência, Leonardo Brasileiro e Luiz de Moura prestigiaram o momento.
Para o presidente da Corte, desembargador Hilo de Almeida Sousa, a chegada do juiz Ítalo Gurgel fortalece a gestão, na medida que passa a contar com mais um profissional empenhado no desenvolvimento das ações do TJ-PI.
“Estamos felizes em poder ter ao nosso lado, agora nesta reta final de trabalho, Dr Ítalo. Ele será essencial para nos ajudar a destravar os fluxos de processos, tão importantes para que possamos alcançar nossas metas”, frisou o presidente.
Segundo o magistrado Ítalo Gurgel, ocupar a Direção Geral do TJ-PI é uma responsabilidade grande, que recebe com a certeza de que poderá somar com a gestão. “Temos a missão de tornar a gestão mais célere e eficaz, colaborando, assim, com a efetiva prestação da justiça, sempre primando pelos princípios básicos da administração pública”.
Veja fotos da posse
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 13/06/2025 a 24/06/2025 (13/06/2025 a 24/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0761308-81.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761308-81.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0761308-81.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em rescindir a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0802005-84.2022.8.18.0075, determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento, com observância dos limites constitucionais e legais ora fixados.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | RECLAMAÇÃO | 0008926-02.2017.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0008926-02.2017.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0008926-02.2017.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
|
||||||||||||||||||
3 | RECLAMAÇÃO | 0757657-75.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757657-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0757657-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da reclamação e julgá-la procedente para cassar o acórdão vergastado, via de consequência, restabelecer a sentença objeto do Recurso Inominado. O Ministério Público Superior, não tem interesse.
Placar
|