Juiz João Gabriel Baptista é eleito novo desembargador do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
O magistrado João Gabriel Baptista, juiz titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina, foi eleito, nesta segunda-feira (03), durante sessão administrativa ordinária, como desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A vaga, preenchida em obediência ao critério do merecimento, foi aberta pela aposentadoria voluntária do desembargador Oton Lustosa.
Ao todo, o desembargador eleito obteve 192,15 pontos. A lista tríplice foi composta ainda pelos magistrados Lucicleide Pereira Belo, juíza da 8ª Vara Cível da comarca de Teresina (186,64), e José Vidal de Freitas Filho, juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça (181,10 pontos).
“É uma grande honra poder integrar o Tribunal. No primeiro grau, agimos sempre de forma individual e isso traz uma preocupação. Mas, no Tribunal, apesar de ser um colegiado, em regra trata-se de decisão final. Então, a responsabilidade é muito maior. Vamos tentar agir como sempre agimos, com equilíbrio e buscar as melhores decisões para os casos apresentados”, afirmou o magistrado João Gabriel Baptista.
João Gabriel Baptista possui graduação e especialização em Direito pela Universidade Federal do Piauí (Ufpi) e aperfeiçoamento em Curso de Preparação à Magistratura pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí. Possui experiência também na docência, como professor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí (Esmepi).
Para o desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI, “o Tribunal fez uma excelente escolha”. “(O juiz João Gabriel) é um cidadão que, além do preparo intelectual, tem também conteúdo moral. É um cidadão sóbrio, com um currículo exemplar, assim como os demais colegas que concorriam à vaga. Certamente trará ainda mais equilíbrio para o nosso Judiciário”, argumentou o desembargador-presidente.
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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0767998-29.2024.8.18.0000 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767998-29.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800021-07.2018.8.18.0075 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0800021-07.2018.8.18.0075
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0800021-07.2018.8.18.0075
Situação: Pedido de Vista.
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3 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0806031-63.2022.8.18.0031 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806031-63.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0806031-63.2022.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0810503-71.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0810503-71.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0810503-71.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, bem como da APELAÇÃO ADESIVA, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se a sentença em todos os seus termos.
Nesta instância recursal, majorar os honorários de sucumbência para o importe de 15 % (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC, na forma do voto do Relator.
Placar
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