Juiz marca para dia 23 de maio julgamento de réu acusado de matar esposo de secretária em São Raimundo Nonato
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O juiz Carlos Alberto Bezerra Chagas, Titular da Primeira Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, agendou para o dia 23 de maio, o julgamento do réu J.A.P.L., acusado de assassinar R.N.D., esposo da secretária municipal do trabalho e Assistente Social da cidade, Valdênia Costa.
De acordo com a denúncia, o crime foi cometido na frente de duas filhas menores da vítima no dia 13 de setembro de 2022, no bairro Aldeia. Ainda segundo o Ministério Público, o crime teria sido arquitetado por P.F.P. e seus irmãos, L.F.S.N., P.F.P.F. e P.F.P. motivados por vingança, tendo em vista que no dia 02 de junho de 2022, a vítima havia se envolvido em um acidente de trânsito, na Rodovia BR-020, entre as cidades de São Raimundo Nonato-PI e Coronel José Dias-PI, ocasião em que, após colidir seu veículo em um semovente (bovino) que atravessava a estrada, acabou por atropelar também Pedro Pereira Neto, pai dos denunciados.
A sessão acontecerá às 9h, no Plenário do Júri do Fórum de São Raimundo Nonato.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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